Lei Ordinária nº 3.097, de 14 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3097

2014

14 de Outubro de 2014

CRIA CARGO EFETIVO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargo efetivo no Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do artigo 26 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 26.  

        Fica criado o quadro do Magistério Público Municipal, que será constituído de cargos de provimento efetivo de Professor e de Orientador Educacional, Técnico de Apoio Pedagógico, de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão.

        Art. 2º. 

        É criado no Quadro do Magistério do Plano de Carreira do Magistério Público do Município a categoria funcional de Orientador Educacional para o exercício nas escolas municipais, provido através de cargo efetivo, que passa a fazer parte integrante do art. 27 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, conforme segue:

          IX  – 

          Orientador Educacional para o exercício nas escolas da rede pública municipal de ensino.

          Parágrafo único  

          A carga horária da categoria funcional criada no "caput", bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei e do Anexo Único da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

            CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR EDUCACIONAL

            ATRIBUIÇÕES

            Descrição Sintética: Coordenar as ações que visam integrar o aluno ao processo de ensino-aprendizagem, proporcionando condições que facilitem a integração entre a escola, família e comunidade.

            Descrição Analítica: Executar atividades específicas de orientação educacional; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que necessitam de assistência especial; convocar o comparecimento da família a escola, quando necessário; assessorar o professor no desempenho de sua função como educador, fornecendo-lhe informações que possibilitem uma melhor compreensão dos alunos, de acordo com a faixa etária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; participar da distribuição das turmas; atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar dos conselhos de classe, visando interferir com alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem; manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos alunos; organizar e manter organizada a documentação referente ao SOE; assessorar a direção, a supervisão escolar e os professores em assuntos pertinentes à orientação educacional; participar de reuniões técnico-administrativas pedagógicas; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-comunidade; participar de órgãos como CPM, Conselho Escolar e outros; propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisas de interesse do município; cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

            FORMA DE PROVIMENTO: ingresso por concurso público de provas e títulos.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO

            Instrução formal: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Pós-graduação, ambos específicos em Orientação Educacional e registro no respectivo órgão de classe.
            Lotação: Escolas Públicas Municipais.

            Idade: mínima 18 anos.

            Carga Horária: 40 horas semanais.

            Art. 3º. 

            Inclui artigo na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

            Art. 29-A.  

            O vencimento da categoria funcional de provimento efetivo de Orientador Educacional corresponde a 03 (três) vezes o padrão de referência do magistério, fixado no artigo 28 desta lei.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 14 de outubro de 2014, 55º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                  CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR EDUCACIONAL

                  ATRIBUIÇÕES

                  Descrição Sintética: Coordenar as ações que visam integrar o aluno ao processo de ensino-aprendizagem, proporcionando condições que facilitem a integração entre a escola, família e comunidade.

                  Descrição Analítica: Executar atividades específicas de orientação educacional; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que necessitam de assistência especial; convocar o comparecimento da família a escola, quando necessário; assessorar o professor no desempenho de sua função como educador, fornecendo-lhe informações que possibilitem uma melhor compreensão dos alunos, de acordo com a faixa etária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; participar da distribuição das turmas; atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar dos conselhos de classe, visando interferir com alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem; manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos alunos; organizar e manter organizada a documentação referente ao SOE; assessorar a direção, a supervisão escolar e os professores em assuntos pertinentes à orientação educacional; participar de reuniões técnico-administrativas pedagógicas; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-comunidade; participar de órgãos como CPM, Conselho Escolar e outros; propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisas de interesse do município; cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                  FORMA DE PROVIMENTO: ingresso por concurso público de provas e títulos.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                  Instrução formal: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Pós-graduação, ambos específicos em Orientação Educacional e registro no respectivo órgão de classe.
                  Lotação: Escolas Públicas Municipais.

                  Idade: mínima 18 anos.
                  Carga Horária: 40 horas semanais.