Lei Ordinária nº 3.413, de 14 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3413

2017

14 de Junho de 2017

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.870, DE 09 DE ABRIL DE 2013, CRIA, EXTINGUE E ALTERA CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG), CRIA GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA ESPECIAL E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Carlos Barbosa constante na Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, cria, extingue e altera Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), cria Gratificações de Natureza Especial e altera atribuições de cargo efetivo na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera redação do inciso X do § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

        X  – 

        Assessoria dos Conselhos Municipais tem por competência assessorar a Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos nas ações que envolvem os conselhos municipais, assessorando a manutenção e organização dos mesmos; desempenhar outras competências afins.

        Art. 2º. 

        Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito, constante no CAPÍTULO III, Seção I - A, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, extinguindo a Supervisão Geral de Criação de Sistemas, passando a vigorar com a seguinte redação:

          III  –  (Revogado)
          Art. 14-E.   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, constante no CAPÍTULO III, Seção IV, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, criando a Assessoria Administrativa, passando a vigorar com a seguinte redação:

            VII  – 

            Assessoria Administrativa.

            Art. 39-A.  

            A Assessoria Administrativa tem por competência assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas; desempenhar outras competências afins.

            Art. 4º. 

            Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Projetos Públicos, constante no CAPÍTULO III, Seção V, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, criando a Supervisão Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas, passando a vigorar com a seguinte redação:

              VI  – 

              Supervisão Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas

              Art. 44-B.  

              A Supervisão Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas tem por competência supervisionar, auxiliando o titular da pasta, nos procedimentos necessários para a manutenção física de prédios do Centro Administrativo Municipal, Secretarias, Escolas e demais unidades, com exceção dos prédios das unidades de saúde; supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços para a referida manutenção; desempenhar outras competências afins.

              Art. 5º. 

              Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio, constante no CAPÍTULO III, Seção X, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, criando a Assessoria de Eventos, passando a vigorar com a seguinte redação:

                VI  – 

                Assessoria de Eventos.

                Art. 96-B.  

                A Assessoria de Eventos tem por competência assessorar a Secretaria e a Supervisão de Eventos no desempenho de todos os processos de planejamento dos eventos municipais realizados ou apoiados; desempenhar outras competências afins.

                Art. 6º. 

                Altera as competências da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, constante no CAPÍTULO III, Seção XII, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, renumera seus artigos iniciando em 100-C até 100-L, e altera a sua estrutura administrativa criando a Chefia de Serviços de Manutenção da Sinalização, passando a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 100-C.  

                  Compete a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.

                  X  – 

                  Chefia de Serviços de Manutenção da Sinalização.

                  Art. 100-M.  

                  A Chefia de Serviços de Manutenção da Sinalização tem por competência chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.

                  Art. 7º. 

                  Altera a redação do sub-título "Seção XIV", constante no CAPÍTULO III da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, renumerando-o para "Seção XIII", altera a redação do artigo 100-L para 100-N, extingue a Supervisão de Inspeção Sanitária e cria a Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

                    V  –  (Revogado)
                    VI  – 

                    Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal, que tem por competência dirigir todos as atividades relacionados ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM); desempenhar outras competências afins.

                    Art. 8º. 

                    Altera a redação do sub-título "Seção XV", constante no CAPÍTULO III da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, renumerando-o para "Seção XIV", altera a redação do artigo 100-M para 100-O, extingue a Assessoria de Serviços de Britagem e cria a Chefia de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos, passando a vigorar com a seguinte redação:

                      Seção XIV

                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E VIAS URBANAS

                      IV  –  (Revogado)
                      VIII  – 

                      Chefia de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos, que tem por competência chefiar as ações voltadas a coleta de lixo e detritos em vias e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo em geral; desempenhar outras competências afins.

                      Art. 9º. 

                      Altera, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e no Anexo III da mesma Lei, que faz parte integrante desta Lei, a redação do "Código de identificação da remuneração", referente aos Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) de Chefe de Frota e Oficina, Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais e de Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde, e altera a carga horária semanal de trabalho do Cargo em Comissão (CCs) e Função Gratificada (FG) de Supervisão de Trânsito e Sinalização, conforme abaixo descrito:

                         

                        DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓD.IDEN.REM. CC OU FG Nº *QUANT. CARGOS**C.H/SEM***ÓRGÃO OU SECRETARIA **** 
                        Chefe de Frota e Oficina 04......Administração 
                        Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais07......Projetos Públicos
                        Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde04......Saúde 
                        Supervisor de Trânsito e Sinalização......40Segurança e Trânsito
                        Art. 10. 

                        Cria, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, uma vaga para o cargo de Assessor de Imprensa (Gabinete do Vice-Prefeito), duas vagas para o Assessor Administrativo (Secretaria da Assistência Social e Habitação) e cria os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a seguir relacionados, e inclui as atribuições dos novos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) de Assessor dos Conselhos Municipais (Gabinete do Prefeito), Assessor do Vice-Prefeito (Gabinete do Vice-Prefeito), Assessor Administrativo (Secretaria Municipal da Educação), Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas (Secretaria Municipal de Projetos Públicos), Assessor de Eventos (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio), Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização (Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito) e Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos (Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas), no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:

                           

                          DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓD.IDEN.REM. CC OU FG Nº *QUANT. CARGOS**C.H/SEM*** ÓRGÃO OU SECRETARIA **** 
                          Assessor dos Conselhos Municipais3140Gabinete do Prefeito
                          Assessor do Vice-Prefeito3140Gabinete do Vice-Prefeito
                          Assessor de Imprensa041...Gabinete do Vice-Prefeito
                          Assessor Administrativo 03140Educação
                          Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas6144Projetos Públicos
                          Assessor Administrativo03240Assistência Social e Habitação
                          Assessor de Eventos03140Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio
                          Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização 03144Segurança e Trânsito Sinalização
                          Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos03144Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
                          Art. 11. 

                          Extingue, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixado no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a seguir relacionados, conforme abaixo descrito, e exclui as atribuições dos mesmos no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:

                            DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓD.IDEN.REM. CC OU FG Nº *QUANT. CARGOS**C.H/SEM***ÓRGÃO OU SECRETARIA **** 

                            Supervisor Geral de Criação de Sistemas

                            05140

                            Gabinete do Vice-Prefeito

                            Supervisor de Inspeção Sanitária

                            04140

                            Agricultura e do Meio Ambiente

                            Assessor de Serviços de Britagem

                            03144

                            Planejamento

                            Art. 12. 

                            Altera redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.347, de 21 de maio de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

                              Art. 3º.  

                              Altera, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, constante no CAPÍTULO III, Seção III, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, alterando suas competências, alterando a nomenclatura da Coordenadoria de Tributação para Supervisão Geral de Tributação e alterando suas competências, extinguindo a Coordenadoria de Licitações, a Coordenadoria da Tecnologia da Informação, a Assessoria de Orçamentos e Custos, a Assessoria de Execução Contratual, a Chefia de Almoxarifado e Assessoria Administrativa II, e criando a Supervisão Geral de Licitações e Contratos e a Assessoria Administrativa, passando a vigorar com a seguinte redação:

                              Art. 13. 

                              Altera a redação dos incisos X e XI do parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 3.347, de 21 de maio de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

                              "Art. 23 ...

                              Parágrafo único. ...

                              ...

                              X - Extinto;

                              XI - Supervisão Geral de Licitações e Contratos;

                              XII - Assessoria Administrativa."

                              Art. 14. 

                              Renumera os artigos 32-A e 32-B da Lei Municipal nº 2.870, de 9 de abril de 2013, criados pela Lei Municipal nº 3.347, de 21 de maio de 2015, para 32-B e 32-C, respectivamente.

                                Art. 15. 

                                Altera, no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, as atribuições da categoria funcional do cargo de provimento efetivo de Operador de Videomonitoramento conforme segue no Anexo I desta Lei.


                                CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO
                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

                                Descrição Sintética: Atuar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município e auxiliar os servidores que fiscalizam o trânsito municipal.

                                Descrição Analítica: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço; realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espírito de colaboração coletiva em prol da segurança; auxiliar os servidores do Município responsáveis pela fiscalização de trânsito, inclusive de forma presencial nas vias públicas; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar outras tarefas afins ao cargo.

                                  Art. 16. 

                                  Cria, na Tabela do art. 19-A da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, as seguintes gratificações pelo exercício de atividades de natureza especial, para servidores de cargo de provimento efetivo, conforme segue:

                                    ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
                                    VALOR EM R$
                                    Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro 1.200,00
                                    Manutenção de  Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde
                                    1.200,00

                                       

                                      ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
                                      VALOR EM R$
                                      Auditor do SUS925,24
                                      Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
                                      41,31
                                      Comissão de Licitação
                                      41,31
                                      Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos925,24
                                      Controle Interno925,24
                                      Grua (Munck) 
                                      462,62
                                      Motorista do Prefeito 
                                      1.117,80
                                      Pregoeiros 82,61
                                      SAMU925,24
                                      Secretário da Junta de Serviço Militar 957,99
                                      Observação em sistema de videomonitoramento
                                      669,95
                                      Tesoureiro 925,24
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos
                                      1.100,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável
                                      1.500,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo 
                                      1.036,41
                                      Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE
                                      650,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista
                                      1.300,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line
                                      650,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos 
                                      1.163,36
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas
                                      1.163,36
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal
                                      1.163,36
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações
                                      1.163,36
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.
                                      1.163,36
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU
                                      101,63
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial
                                      101,63
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU
                                      200,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros
                                      30,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município
                                      50,81
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos 
                                      300,00
                                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte 1.138,31
                                      Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro 1.200,00
                                      Manutenção de  Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde
                                      1.200,00

                                       

                                      Art. 17. 

                                      A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento à medida que as unidades que a compõem forem sendo implantadas, através da efetivação das medidas relacionadas a dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento, provimento dos respectivos cargos e adequações dos programas e ações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do orçamento 2017.

                                        Art. 18. 

                                        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, na Lei nº 2.870, de 09 de abril de 2013 e na Lei nº 3.347, de 14 de dezembro de 2016.

                                          Art. 19. 

                                          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, integrantes do Orçamento de 2017 - Lei Municipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.

                                            Art. 20. 

                                            Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua aprovação.

                                              Carlos Barbosa, 14 de junho de 2017. 58º de Emancipação.

                                              Evandro Zibetti,
                                              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                                                "ANEXO III
                                                ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                Do Gabinete do Prefeito

                                                CARGO: Assessor dos Conselhos Municipais
                                                CC OU FG: 03
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                Ao Assessor dos Conselhos Municipais tem por competência assessorar a Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e Captação de Recursos nas ações que envolvem os conselhos municipais, assessorando a manutenção e organização dos mesmos; desempenhar outras competências afins.
                                                Do Gabinete do Vice-Prefeito

                                                CARGO: Assessor do Vice-Prefeito
                                                CC OU FG: 03
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                Ao Assessor do Vice-Prefeito compete assessorar o Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. desempenhar outras competências afins.

                                                CARGO: Assessor de Imprensa
                                                CC OU FG: 04
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: ...

                                                CARGO: Supervisão Geral de Criação de Sistemas . Extinto;

                                                Da Secretaria Municipal da Administração

                                                CARGO: Chefe de Frota e Oficina
                                                CC OU FG: 04
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                Secretaria Municipal da Educação

                                                CARGO: Assessor Administrativo
                                                CC OU FG: 03
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                Ao Assessor Administrativo compete assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas; desempenhar outras competências afins.

                                                Secretaria Municipal de Projetos Públicos

                                                CARGO: Coordenador de Projetos, Convênios e Contratos Intergovernamentais
                                                CC OU FG: 07
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                CARGO: Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas
                                                CC OU FG: 06
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

                                                Ao Supervisor Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas compete supervisionar, auxiliando o titular da pasta, nos procedimentos necessários para a manutenção física de prédios do Centro Administrativo Municipal, Secretarias, Escolas e demais unidades, com exceção dos prédios das unidades de saúde; supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços para a referida manutenção; desempenhar outras competências afins.

                                                Secretaria Municipal da Saúde

                                                CARGO: Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde
                                                CC OU FG: 04
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio

                                                CARGO: Assessor de Eventos
                                                CC OU FG: 03
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                Ao Assessor de Eventos compete assessorar a Secretaria e a Supervisão de Eventos no desempenho de todos os processos de planejamento dos eventos municipais realizados ou apoiados; desempenhar outras competências afins.

                                                Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

                                                CARGO: Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
                                                CC OU FG: subsídio fixado por lei específica

                                                Ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Supervisor de Trânsito e Sinalização, compete organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil; colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento; instalar e manter a telefonia no que lhe couber; executar os serviços de eletricidade em geral; manter os serviços de iluminação pública; executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais; autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; propor projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; desempenhar outras competências afins.

                                                CARGO: Supervisor de Trânsito e Sinalização
                                                CC OU FG: 04
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

                                                CARGO: Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização
                                                CC OU FG: 03
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

                                                Ao Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização compete chefiar a manutenção e operação do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; chefiar a realização dos serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; chefiar as ações de colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; assessorar a Diretoria de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; chefiar os serviços de sinalização do sistema de estacionamento e transporte coletivo; desempenhar outras competências afins.

                                                Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente

                                                CARGO: Supervisor de Inspeção Sanitária . Extinto.

                                                Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas

                                                CARGO: Assessor de Serviços de Britagem. Extinto.

                                                CARGO: Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos
                                                CC OU FG: 03
                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44

                                                Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos compete chefiar as ações voltadas a coleta de lixo e detritos em vias e passeios públicos onde não é executado por serviço específico de recolhimento de lixo em geral; desempenhar outras competências afins."

                                                Anexo II

                                                (o anexo II encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)