Lei Ordinária nº 3.414, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3414

2017

20 de Junho de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.200, DE 10 DE MARÇO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL, COMUNITÁRIA, CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA JUVENTUDE, AACCER-JU, COM SEDE NA LOCALIDADE DO CINCO DA BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.200, de 10 de março de 2009, que autoriza o poder executivo a receber, em cessão de uso, imóvel de propriedade da Associação Assistencial, Comunitária, Cultural, Esportiva e Recreativa Juventude, AACCER-JU, com sede na localidade do Cinco da Boa Vista, neste Município.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.200, de 10 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      Fica o Município autorizado a receber, através de Cessão de Uso, imóvel de propriedade da Associação Assistencial, Comunitária, Cultural, Esportiva e Recreativa Juventude, AACCER-JU, inscrito no CNPJ sob nº 91.984.799/0001-53, com sede na localidade do Cinco da Boa Vista, neste município, pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data da aprovação desta lei, podendo a cessão ser prorrogada por vontade das partes, tendo o imóvel a seguinte descrição:

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 20 de junho de 2017. 58º de Emancipação.

        Evandro Zibetti,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.