Lei Ordinária nº 2.415, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2415

2010

5 de Maio de 2010

EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Extingue e cria cargos no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do Executivo Municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam extintos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal 2.254, de 31 de julho de 2009, conforme segue:

        Denominação do Cargo

        Nº de cargos

        Carga horária semanal de trabalho

        Código de identificação da remuneração

        Chefe do Setor Jurídico

        1

        40 horas semanais

        CC04 ou FG04

        Chefe do Setor de Serviços de Acolhimento e Recepção

        140 horas semanaisCC04 ou FG04

        Chefe da Equipe de Controle de Transporte de Pacientes

        144 horas semanais

        CC03 ou FG03

        Chefe da Equipe de Relações Internacionais  

        140 horas semanaisCC03 ou FG03

        Chefe do Núcleo de Serviços de Referenciam. de Procedimentos SUS  

        140 horas semanais

        CC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Gerenciamento do Sistema de Informações

        140 horas semanaisCC02 ou FG02

        Chefe do Núcleo de Imunização

        140 horas semanaisCC02 ou FG02

        Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática

        140 horas semanais

         CC01 ou FG01

        Chefe da Unidade Serviços de Agendamento de Procedimentos e Controle da Guarda Patrimonial

        140 horas semanais

        CC01 ou FG01

        Art. 2º. 

        Ficam criados os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal 685 de 26 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal 2.254 de 31 de julho de 2009, conforme segue:

          Denominação do Cargo

          Nº de cargos

          Carga horária semanal de trabalho

          Código de identificação da remuneração

          Dirigente do Departamento Jurídico0140 horas semanaisCC07 ou FG07
          Dirigente da Divisão de Controladoria Fazendária0140 horas semanaisFG06 
          Assessor Especial da Secretaria Municipal da Saúde0140 horas semanaisCC05 ou FG05
          Dirigente da Seção de Relações Internacionais 0140 horas semanaisCC05 ou FG05
          Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS0140 horas semanaisCC03 ou FG03 
          Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Exames0140 horas semanaisCC03 ou FG03 
          Chefe do Núcleo dos Sistemas de Controle, Avaliação, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal da Saúde 0140 horas semanaisCC02 ou FG02
          Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde0140 horas semanaisCC02 ou FG02
          Chefe do Núcleo de Serviços de Imunização 
          0140 horas semanaisCC02 ou FG02
          Assessor do Diretor de Trânsito0144 horas semanaisCC02 ou FG02
          Assessor do Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica
          0140 horas semanaisCC01 ou FG01

           

          Parágrafo único  

          As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

            Art. 3º. 

            Altera o número de cargos, as atribuições e o Código de Identificação do Cargo de Assessor da Secretaria Municipal da Saúde, constante no art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.254, de 31 de julho de 2009, conforme segue:

               

              Denominação do CargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
              Assessor da Secretaria Municipal da Saúde0240 horas semanaisCC02 ou FG02 

               

              Parágrafo único  

              As atribuições do cargo criado no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                Art. 4º. 

                Ficam acrescidas as atribuições dos cargos em comissão ou Função Gratificada do Chefe de Equipe de Tecnologia da Informação e do Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática, conforme segue:

                "O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado."


                  Carlos Barbosa, 05 de maio de 2010, 51º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal

                    CARGO: DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

                    Atribuições: Compete ao Dirigente do Departamento Jurídico as atribuições de coordenar e dirigir as ações e trabalhos da Assessoria Jurídica, acompanhando o desenvolvimento e conclusão de processos e demais expedientes, mantendo informada a Secretaria da Administração e o Gabinete do Prefeito sobre o andamento dos mesmos; coordenar a distribuição das tarefas dirigidas à Assessoria Jurídica; coordenar a atuação da Assessoria Jurídica junto aos órgãos da administração, estabelecendo rotinas de trabalho; representar o Departamento Jurídico interna e externamente quando necessário e/ou representar os assessores jurídicos em caso de impedimento ou indisponibilidade dos mesmos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e coordenar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
                    Exigência para ocupação deste cargo: Registro válido na OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil.

                    CARGO: DIRIGENTE DA DIVISÃO DE CONTROLADORIA FAZENDÁRIA
                    Atribuições: Compete ao Dirigente da Divisão de Controladoria Fazendária as atribuições de coordenar e assessorar tecnicamente a execução orçamentária da receita, despesa e patrimonial dos órgãos municipais; coordenar e assessorar tecnicamente a abertura de créditos, movimentação orçamentária e o cumprimento da legislação; coordenar e apoiar tecnicamente aos demais órgãos municipais na elaboração de prestação de contas e controle de seus recursos e de legislação específica; coordenar e assessorar na elaboração da legislação orçamentária, PPA, LDO e outras leis específicas que interfiram na execução da legislação orçamentária e financeira; coordenar e assessorar na emissão de pareceres, demonstrativos técnicos, impactos orçamentários e financeiros e outros de matéria orçamentária e financeira; coordenar as ações que visam a modernização da administração pública; coordenar e assessorar na elaboração dos procedimentos, rotinas de trabalho; coordenar e assessorar na elaboração dos demonstrativos orçamentários, financeiros, patrimoniais e dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no cumprimento das metas da receita e da despesa; assessorar o Secretário da Fazenda na análise e apresentação dos demonstrativos orçamentários, financeiros, patrimoniais e dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em audiências públicas, reuniões e outros; coordenar e assessorar na elaboração de pareceres e demonstrativos de custos das secretarias, quanto a gestão de pessoal, material, bens e serviços públicos, para tomada de decisões e políticas de gestão pública; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

                    CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal da Saúde promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Administração em seus projetos e atividades voltados para a área da saúde pública; buscar melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria; assessorar o planejamento, coordenação, redação e execução de campanhas publicitárias de interesse administrativo e de saúde pública da Secretaria; assessorar o preparo, edição, impressão e repasse ao Gabinete do Prefeito ou à Assessoria de Imprensa, dos boletins oficiais em que ocorrer o envolvimento da Secretaria; coordenar a execução de tarefas relativas à pesquisa e organização de documentos, levantamento de dados e outros serviços, relativos aos projetos especiais da Secretaria; acompanhar a fiscalização das etapas dos projetos específicos da Secretaria, o seu desenvolvimento e execução; coordenar a digitação das anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos relativos aos projetos especiais da Secretaria da Saúde, bem como providenciar o despacho dos mesmos; coordenar a redação da correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento dos sistemas de comunicação interna e externa; coordenar a organização dos compromissos dos representantes da Secretaria em suas instâncias, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes para o cumprimento das obrigações assumidas; coordenar a organização e manutenção de um arquivo privado de documentos referentes ao departamento, procedendo à classificação e guarda dos mesmos para conservá-los, facilitando a consulta; assessorar a coleta de dados de interesse da assessoria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos; coordenar a confecção dos laudos de execução referentes aos contratos existentes com prestadores de serviços; coordenar as ações de encaminhamento de pacientes para cirurgias eletivas; supervisionar o acompanhamento dos serviços prestados pelo Hospital contratado nos níveis ambulatorial e cirúrgico; assessor o Secretário no serviço de ouvidoria nas postulações dos usuários; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

                    CARGO: DIRIGENTE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
                    Atribuições: Compete ao Dirigente da Seção de Relações Internacionais assessorar e intermediar contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas; coordenar todas as ações e programas que visem, de alguma forma, o contato e a manutenção de intercâmbio com órgãos governamentais ou não-governamentais do exterior; coordenar projetos e programas de intercâmbio com entidades ou órgãos públicos do exterior buscando intercâmbio na área de ensino, cultura, turismo, negócios comerciais e outros ramos; estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs do Município de Carlos Barbosa, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais e empresas internacionais estabelecidas ou não neste Município; dar suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Carlos Barbosa em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação; buscar novas bases de cooperação internacional para o desenvolvimento, face à necessidade de buscar novas formas de regulação de políticas públicas na esfera global; promover uma maior capacitação no âmbito da sociedade civil, para aproveitamento dos espaços de participação, incentivando o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público; coordenar as devidas prestações de contas de quaisquer programas ou projetos de sua execução; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

                    CARGO: CHEFE DA EQUIPE DE SERVIÇOS DE REFERENCIAMENTO DE PROCEDIMENTOS SUS
                    Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Procedimentos SUS, as atribuições de coordenar o serviço de Agendamento Externo da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar o recebimento das contra-referências encaminhadas pelos profissionais médicos da Secretaria Municipal de Saúde; gerenciar o agendamento de consultas e exames de acordo com a Programa de Pactuação Integrada - PPI; organizar e estabelecer o fluxo necessário no agendamento de consultas terceirizadas nas diversas especialidades médicas; administrar o agendamento das consultas na Central de Porto Alegre; supervisionar a relação entre a Secretaria Municipal de Saúde e os usuários que buscam os serviços de agendamento da Secretaria; coordenar os contatos realizados entre as clinicas e hospitais de referência e a Secretaria Municipal de Saúde; estabelecer os protocolos de orientação aos pacientes quando do referenciamento de exames e consultas especializadas; acompanhar a evolução dos contratos sob sua responsabilidade estabelecidos com os prestadores de serviços; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins

                    CARGO: CHEFE DA EQUIPE DE SERVIÇOS DE REFERENCIAMENTO DE EXAMES
                    Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços de Referenciamento de Exames, as atribuições de coordenar o encaminhamento de autorização de exames laboratoriais de acordo com a requisição médica; acompanhar a execução dos contratos com os laboratórios que mantém vínculo com a Secretaria, com relação a prazos, valores e cumprimento; coordenar o cadastro dos laboratórios e clínicas vinculadas à Secretaria; coordenar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações que envolvem a requisição de exames, autorização e realização; coordenar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Secretaria; coordenar a orientação dos pacientes sobre a realização dos exames autorizados; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.

                    CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DOS SISTEMAS DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo dos Sistemas de Controle, Avaliação, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal da Saúde, as atribuições de assessorar a gerência nos assuntos referentes ao núcleo; coordenar a assistência técnico-administrativa aos setores da Secretaria; coordenar a execução do orçamento através dos planos, programas e projetos da Secretaria; elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, de acordo com a sistemática adotada; coordenar os procedimentos relativos às despesas da Secretaria; coordenar a expedição e controle de notas orçamentárias e de anulação, quando for o caso; assessorar com subsídios na elaboração da Proposta Orçamentária e para créditos suplementares; coordenar a execução do orçamento e dos atos pertencentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados; coordenar a elaboração de demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando, créditos, empenhos emitidos e o saldo das dotações; assessorar na elaboração da legislação orçamentária, PPA, LDO da Secretaria; assessorar na prestação de contas de recursos da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.

                    CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde, as atribuições de assessorar a gerência nos assuntos referentes ao Núcleo; coordenar a elaboração da proposta de informática em consonância com o Plano de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde; coordenar, analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware e software; coordenar a instalação, configuração e manutenção em redes de computadores, Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; prestar suporte técnico aos diversos setores da SMS; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

                    CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO
                    Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços de Imunização as atribuições de coordenar campanhas de vacinação, próprias do Município ou advindas de outras esferas de governo, buscando a erradicação de doenças ou sua prevenção; coordenar campanhas de divulgação de programas de vacinações em épocas próprias; coordenar e orientar os profissionais que atuam nesta área; coordenar a manutenção dos materiais e equipamentos necessários para as vacinações; coordenar matérias promocionais de programas, projetos de vacinações ou mesmo de orientação sobre doenças e vacinações; contribuir na elaboração dos programas e Protocolo de Vigilância Epidemiológica; monitorar as coberturas vacinais através do Sistema de Informação de Avaliação do Programa de Imunização; coordenar o armanezamento e distribuição de vacinas e afins; orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos usuários da SMS: organizar a realização de capacitação em sala de vacina, Rede de Frio, Eventos Adversos e Sistema de Informação para os Técnicos de Enfermagem; monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-Vacinal; auxiliar a coordenação de Vigilância em Saúde nas Campanhas Nacionais de Vacinação contra Paralisia Infantil, influenza e outras no Estado; registrar as informações dos Sistemas de Informação regularmente dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema com envio para as coordenações específicas; coordenar o desenvolvimento de ações de informação e comunicação, através da elaboração, produção e edição de materiais educativos e informativos, bem como produção de eventos, articulado com a assessoria de imprensa; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

                    CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Atribuições: Ao Assessor da Secretaria Municipal de Saúde cabem as atribuições gerais de assessoria em relação ao campo funcional da Secretaria; assessorar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; coordenar e/ou organizar o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; coordenar as ações de receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos à Secretaria Municipal de Saúde; encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; realizar serviços de apoio geral, que lhe forem atribuídos pelo superior imediato; promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional; assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes à comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar o fluxo de informações externa e interna através de ações individuais ou coletiva; gerenciar a utilização e manutenção dos equipamentos de comunicação; supervisionar o controle das ligações telefônicas realizadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar as ações do projeto de agendamento de consultas por telefone; acompanhar o noticiário da imprensa à respeito de assuntos de interesse da Secretaria, providenciando a sua catalogação; coordenar os trabalhos que visem propor e acompanhar medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; assessorar a equipe de planejamento da Secretaria Municipal da Saúde; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.

                    CARGO: ASSESSOR DO DIRETOR DE TRÂNSITO
                    Atribuições: Ao Assessor do Diretor de Trânsito cabem as atribuições gerais de assessoria na implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e equipamentos de controle viário; auxiliar na promoção das atividades relativas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; assessorar a execução do controle referente ao serviço de Táxi do Município; comunicar ao Diretor de Trânsito, irregularidades no cumprimento da legislação pertinente ao trânsito; auxiliar nos levantamentos necessários para controle e cumprimento da legislação; coordenar os serviços de pintura de meio-fio e faixas de segurança; coordenar a colocação, conserto e reposição de placas de sinalização de trânsito; auxiliar no controle da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores vinculados à Diretoria de Trânsito; assessorar o Diretor na realização de outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal; assessorar o Diretor de Trânsito na emissão, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela administração; assessorar o Diretor de Trânsito na realização e fiscalização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; assessorar o Diretor de Trânsito na coordenação do sistema de estacionamento do município; assessorar o Diretor no controle do transporte coletivo urbano e rural; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

                    CARGO: ASSESSOR DO DIRIGENTE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
                    Atribuições: Ao Assessor do Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica cabem as atribuições de assessorar na organização, avaliação e acompanhamento do processo de aquisição de material de consumo, equipamentos e outras necessidades indicadas para a concretização das ações de saúde bucal da Secretaria, coordenar os processos de desinfecção e esterilização; coordenar o agendamento das consultas odontológicas do Serviço de Saúde Bucal; planejar as revisões periódicas dos equipamentos do Serviço de Saúde Bucal e encaminhar as solicitações de manutenção indicadas pelo Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica; auxiliar o Dirigente da Divisão de Assistência Odontológica na organização de escalas e plantões; coordenar os contatos com outras secretarias municipais na elaboração e concretização dos projetos afins; coordenar os trabalhos que visem a execução de outras tarefas inerentes aos assuntos da área odontológica, de saúde pública da Secretaria, sob a coordenação da Divisão de Assistência Odontológica; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.