Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2455

2010

11 de Agosto de 2010

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL 2133/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei Municipal 2133/2008 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido o § 2º ao artigo 43 da Lei 2.133, de 23 de janeiro de 2008 e transforma-se o parágrafo único em § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        O tempo de serviço que exceder ao mínimo necessário para fins do enquadramento referido no § 1º deste artigo, será acrescido ao tempo de serviço necessário para a promoção de que trata o artigo 9º e seguintes da Lei 2133/2008.

        Art. 2º. 

        As alterações constantes do § 2º da presente Lei serão aplicadas nos processos de promoção relativos aos períodos de avaliação a contar do ano de 2005, realizados sob vigência das Leis nº 1790/2004 e nº 2133/2008.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 11 de agosto de 2010, 51º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal