Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de agosto de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica acrescido o § 2º ao artigo 43 da Lei 2.133, de 23 de janeiro de 2008 e transforma-se o parágrafo único em § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O tempo de serviço que exceder ao mínimo necessário para fins do enquadramento referido no § 1º deste artigo, será acrescido ao tempo de serviço necessário para a promoção de que trata o artigo 9º e seguintes da Lei 2133/2008.
Art. 2º.
As alterações constantes do § 2º da presente Lei serão aplicadas nos processos de promoção relativos aos períodos de avaliação a contar do ano de 2005, realizados sob vigência das Leis nº 1790/2004 e nº 2133/2008.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.