Lei Ordinária nº 2.465, de 17 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2465

2010

17 de Agosto de 2010

ALTERA O ART. 2° DA LEI N° 2.369, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

a A

Altera o art. 2º da Lei nº 2.369, de 02 de março de 2010.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 2º da Lei nº 2.369, de 02 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação.

        Art. 2º.  

        A referida contratação tem como objetivo suprir a ausência da servidora efetiva que assumirá o cargo de Diretora.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 17 de agosto de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal