Lei Ordinária nº 2.472, de 13 de setembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013
Ficam extintos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal 2.254, de 31 de julho de 2009 e Lei Municipal nº 2.415, de 05 de maio de 2010, conforme segue:
Denominação do Cargo
Nº de cargos
Carga horária semanal de trabalho
Código de identificação da remuneração
Assessor para Subprefeitura Distrital
1
44 horas semanais
CC02 ou FG02
Chefe da Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
1
40 horas semanais
CC03 ou FG03
Chefe da Equipe da Política Municipal de Assistência Social
1
40 horas semanais
CC03 ou FG03
Chefe da Equipe de Assessoria de Imprensa
1
40 horas semanais
CC03 ou FG03
Chefe da Equipe de Contratos
1
40 horas semanais
CC03 ou FG03
Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos
1
40 horas semanais
CC03 ou FG03
Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos de Informática
1
40 horas semanais
CC01 ou FG01
Chefe do Núcleo da Juventude
1
40 horas semanais
CC02 ou FG02
Chefe do Núcleo de Divulgação Turística e Eventos
1
40 horas semanais
CC02 ou FG02
Chefe do Núcleo de Esportes e Lazer
1
40 horas semanais
CC02 ou FG02
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional
1
40 horas semanais
CC02 ou FG02
Chefe do Setor de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda
1
40 horas semanais
CC04 ou FG04
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Ficam criados os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal 685 de 26 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal 2.254 de 31 de julho de 2009 e Lei Municipal nº 2.415, de 05 de maio de 2010, conforme segue:
Denominação do Cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
| Assessor de Imprensa | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor do Dirigente da Seção de Licitações | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor da Secretaria Municipal de Assistênc. Social e Habitação | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor de Comunicação Social | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Chefe do Núcleo de Serviços Gerais de Subprefeitura Distrital | 01 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
| Assessor de Divulgação Turística e Eventos | 01 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
| Chefe do Núcleo de Esportes, Lazer e Juventude | 01 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
| Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 01 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
| Assessor do Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação | 01 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 |
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Cria novos cargos.
As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: Assessor de Imprensa
Atribuições: Compete ao Assessor de Imprensa as atribuições de desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa através da viabilização de espaços não pagos nas diversas mídias; assessorar na utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; assessorar no planejamento, na redação e na veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a programas e políticas de governo, junto a imprensa, contribuindo para a sua compreensão junto aos munícipes; assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e outros registros pertinentes a Administração; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar no registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros promovidos pela Administração; assessorar na manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda as atribuições gerais de assessoria em relação ao campo funcional da Secretaria; assessorar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda; auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; assessorar quanto ao teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; assessorar nas ações de receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos à Secretaria; assessorar no encaminhamento para os setores competentes de solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; assessorar nos serviços de apoio geral, que lhes forem atribuídos pelo superior imediato; assessorar o titular da Secretaria na organização dos empenhos e notas fiscais de fornecedores; promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional; assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes à comunicação interna e externa da Secretaria; assessorar no fluxo de informações externa e interna através de ações individuais ou coletivas; assessorar nos trabalhos que visem propor e acompanhar medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.
Cargo: Assessor do Dirigente da Seção de Licitações
Atribuições: Compete ao Assessor do Dirigente da Seção de Licitações assessorar o titular do cargo em âmbito geral na coordenação dos serviços de elaboração de contratos, decorrentes de processos licitatórios, conforme exigência legal, em consonância com a Assessoria Jurídica; assessorar na efetivação dos contratos com as partes, no que tange ao recolhimento de dados para a confecção dos contratos; assessorar na manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no que concerne à validade e atualização dos mesmos; assessorar na elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade dos contratos; assessorar no processo de observância de prazos dos contratos celebrados com a municipalidade; assessorar na organização do arquivamento dos processos correspondentes aos contratos e licitações; manter, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos as atribuições gerais de assessoria em relação ao campo funcional da Secretaria; assessorar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos; auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; assessorar quanto ao teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; assessorar o Secretário nas ações de recebimento e distribuição de correspondência e papéis dirigidos à Secretaria; encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional; assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes à comunicação interna e externa da Secretaria; assessorar no fluxo de informações externa e interna através de ações individuais ou coletivas; assessorar em trabalhos que visem propor e acompanhar medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente as atribuições gerais de assessoria em relação ao campo funcional da Secretaria; assessorar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; assessorar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; assessorar quanto ao teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; assessorar ao Secretário nas ações de recebimento e distribuição de correspondência e papéis dirigidos a Secretaria; encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional; assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes à comunicação interna e externa da Secretaria; assessorar no fluxo de informações externa e interna através de ações individuais ou coletivas; assessorar em trabalhos que visem propor e acompanhar medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Atribuições: Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação as atribuições gerais de assessoria em relação ao campo funcional da Secretaria; assessorar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; assessorar em caráter geral ao Secretário e demais órgãos da Secretaria, buscando informações; assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação na coordenação de trabalhos voltados aos projetos assistenciais e habitacionais, que sejam executados unicamente pelo Município, em parceria com outras esferas de governo, no assessoramento de projetos, programas assistenciais e habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidadede, nos projetos e programas assistenciais e habitacionais em parceria com entidades privadas da área, nas operações de emergência quando ocorrerem situações de calamidade pública ou quando ocorrerem fenômenos naturais que causem prejuízos materiais e humanos às famílias do Município, tais como chuvaradas, enchentes, vendavais, chuvas de granizo ou outros eventos semelhantes; assessorar na aplicação do plano de assistência social e habitação do Município e em propostas de implantação de novos programas e projetos assistenciais e habitacionais; assessorar na coordenação de projetos do CRAS e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); assessorar em programas do CREAS que visem fortalecer as redes sociais de apoio da família; assessorar o titular da secretaria nos seguintes serviços de natureza especializada e continuada, prestados no âmbito do CREAS: Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência; Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento a Medidas Sócioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; participar de atividades dos conselhos existentes no Município na área de assistência social e habitação; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor de Comunicação Social
Atribuições: Compete ao Assessor de Comunicação Social as atribuições de assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de informações, para imprimir dinâmica às divulgações de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada; assessorar na geração de informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação das potencialidades turísticas, econômicas e outras de interesse do Município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, lazer, esporte e cultura; assessorar na divulgação e organização de eventos comemorativos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas; assessorar nos projetos que necessitem de estudos para a divulgação de serviços prestados pela municipalidade; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Serviços Gerais de Subprefeitura Distrital
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Serviços Gerais de Subprefeitura Distrital as atribuições de coordenar os serviços de sustentação à execução das obras e serviços públicos da Subprefeitura; coordenar a execução de serviços auxiliares em obras públicas; coordenar serviços de reposição de sinalização viária nas ruas do Distrito; coordenar o processo de controle do estado de conservação de prédios públicos do Distrito, bem como aqueles tombados como patrimônio histórico, solicitando à Secretaria correspondente ou órgão, que tome as providências necessárias para a preservação do patrimônio público; coordenar a execução dos serviços de coleta de lixo, que não seja recolhido por serviço específico de coleta de lixo, próprio do Município ou terceirizado; coordenar as informações aos órgãos competentes quando do acontecimento de qualquer anomalia com relação a destinação de lixo em quaisquer locais; coordenar o controle sobre a colocação no meio ambiente de qualquer espécie de lixo tóxico, comunicando aos órgãos fiscalizadores quando tais fatos acontecerem; coordenar a manutenção, conservação e limpeza das ruas, logradouros, vias de acesso, estradas, tanto na zona urbana como na rural do Distrito, coordenando os serviços de capinamento das mesmas quando necessário e quando não terceirizados; coordenar o corte de gramados ou arbustos dos canteiros de ruas ou nos passeios públicos que de alguma forma possam prejudicar a circulação de veículos ou pessoas; coordenar o plantio, reposição e ajardinamento das praças públicas e canteiros de ruas; coordenar e dirigir os serviços de manutenção, limpeza e conservação, em todos os aspectos, dos espaços já existentes, para proporcionar à população local de lazer e descanso; coordenar a execução dos projetos e programas da Subprefeitura, da Secretaria de Viação e Serviços Públicos e da Secretaria de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito relacionados aos serviços de esgoto e saneamento; coordenar os serviços de reparo e manutenção da rede de esgoto e saneamento;coordenar os serviços de manutenção dos passeios públicos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Assessor de Divulgação Turística e Eventos
Atribuições: Compete ao Assessor de Divulgação Turística e Eventos as atribuições de assessorar ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços na coordenação dos trabalhos que visem desenvolver o turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística, a gastronomia, o artesanato, a hotelaria e o lazer; assessorar o Município ou entidades representativas quando estes participam em eventos de ordem turística que aconteçam em outros Municípios ou Estados com o objetivo de divulgação das qualidades turísticas do Município e executar outras tarefas inerentes a esta área de ação; assessorar na coordenação de eventos culturais voltados ao turismo, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais, bem como com a comunidade em geral e empresas do Município, da região, do Estado, do país e até mesmo do exterior; assessorar nas promoções e eventos de apoio à indústria, ao comércio e aos prestadores de serviços, tais como feiras, exposições, ou quaisquer eventos em datas promocionais e assessorar no desenvolvimento junto à comunidade das iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Núcleo de Esporte, Lazer e Juventude
Atribuições: Compete ao Chefe do Núcleo de Esporte, Lazer e Juventude as atribuições de coordenar a execução de projetos da Secretaria que visem a socialização de crianças e jovens através de atividades esportivas, de lazer e culturais nos mais diversos setores; coordenar programas e projetos que visem estimular as crianças e adolescentes à práticas esportivas, nas mais variadas modalidades, proporcionando aos mesmos atividades esportivas com as quais se identificam, buscando a formação dos mesmos para possíveis grupos profissionais, priorizando a formação sócio-cultural destas crianças e jovens para a boa convivência comunitária; coordenar atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as características das diferentes faixas etárias, incentivando o atletismo, considerando as diferenças individuais; coordenar e estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas de lazer; coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar a infraestrutura adequada; coordenar programas de apoio à formação de associações de árbitros para as modalidades que se fizerem necessárias; coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; coordenar intercâmbios esportivos e de lazer em nível estadual e regional; coordenar promoções em áreas destinadas ao lazer; coordenar e incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; coordenar programas para resgatar atividades desportivas relacionadas à etnia; coordenar programas que visem articular a formação de liga esportiva em nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; coordenar programas para oportunizar a formação esportiva através de modelos de escolas e viabilizar a identificação de talentos; dirigir a elaboração e execução do calendário da programação anual das atividades esportivas; coordenar eventos esportivos e de lazer voltados aos esportistas e aos cidadãos, principalmente à juventude, integrando suas atividades com as dos Órgãos Estaduais e Federais, bem como com a comunidade em geral e agremiações esportivas, culturais e de lazer do Município, da região, do Estado, do país e até mesmo do exterior; coordenar promoções de apoio à programas ou projetos voltados à juventude; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Atribuições: Ao Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete as atribuições de promover o assessoramento de caráter geral ao titular da Secretaria e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria; assessorar no desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias; representar o titular da pasta junto aos órgãos de imprensa e divulgação; ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar o titular da pasta em seus projetos e atividades, inclusive aqueles voltados para a política funcional dos servidores públicos municipais, no interesse de proporcionar sempre melhores condições de trabalho aos mesmos e uma melhor qualidade de vida; assessorar em campanhas publicitárias de interesse administrativo da Secretaria, repassando-as para a Assessoria de Imprensa; preparar, editorar e repassar ao Gabinete do Prefeito os boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor do Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação
Atribuições: Compete ao Assessor do Chefe da Equipe de Tecnologia da Informação assessorar ao titular do cargo na coordenação geral dos serviços e atividades relacionadas à tecnologia da informação, bem como os serviços de manutenção de equipamentos e programas de informática; assessorar na coordenação dos serviços de configuração e instalação de equipamentos de informática, bem como os softwares básicos, de apoio e aplicativos; disponibilizar material de treinamento aos usuários na operação de equipamentos e softwares; assessorar os serviços de manutenção preventiva ou corretiva simples e gerenciamento da contratação de manutenção por terceiros; assessorar ao titular do cargo de chefia na administração da rede local e gerenciamento da manutenção de arquivos; assessorar na administração do banco de dados e apoio aos usuários na consulta dos mesmos; assessorar no acompanhamento do mercado fornecedor, identificando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; assessorar na avaliação dos programas e registro dos trabalhos realizados; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Acrescenta no Anexo I.