Lei Ordinária nº 2.501, de 20 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2501

2010

20 de Outubro de 2010

ALTERA TABELAS DA LEI MUNICIPAL N° 2.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Altera Tabelas da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluída na Tabela IX, I da Lei Municipal nº 2.310 de 16 de dezembro de 2009 a seguinte atividade:

         DISCRIMINAÇÃO

         % DA URM

         Cozinhas Industriais

        100,00
          Art. 2º. 

          Fica incluída na Tabela IX, IV da Lei Municipal nº 2.310 de 16 de dezembro de 2009 a seguinte atividade:

             DISCRIMINAÇÃO

             % DA URM

            Drogarias 

            50,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 20 de outubro de 2010, 51º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.