Lei Ordinária nº 2.532, de 24 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a carga horária da categoria funcional de arquiteto para 40 horas semanais, criado pela Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Art. 2º.
Inclui requisito nas condições de trabalho, inclusive para provimento, da categoria funcional de Arquiteto, que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Art. 3º.
É permitido ao servidor da categoria funcional de arquiteto, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.