Lei Ordinária nº 2.543, de 28 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2543

2010

28 de Dezembro de 2010

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ARQUITETO.

a A

Altera padrão de vencimento da categoria funcional de Arquiteto.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado para 15 (quinze), o padrão de vencimento para a categoria funcional de arquiteto, criado pela Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de dezembro de 2010.


          Carlos Barbosa, 28 de dezembro de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal