Lei Ordinária nº 2.543, de 28 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterado para 15 (quinze), o padrão de vencimento para a categoria funcional de arquiteto, criado pela Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de dezembro de 2010.