Lei Ordinária nº 2.196, de 18 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2196

2009

18 de Fevereiro de 2009

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE TRIBUTAÇÃO.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Técnico Superior de Tributação.

    Fernando Xavier Da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Superior de Tributação, padrão de vencimento 13.

      Art. 2º. 

      O cargo criado no artigo anterior, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2009.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal