Lei Ordinária nº 2.199, de 10 de março de 2009
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, nas seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Os cargos criados no artigo anterior, passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como as respectivas atribuições e carga horária.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.