Lei Ordinária nº 2.199, de 10 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2199

2009

10 de Março de 2009

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MÉDICO E MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA.

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Cria cargo de provimento efetivo nas categorias funcionais de Médico e Médico Ginecologista e Obstetra.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, nas seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

         

        Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
        Médico 0213
        Médico Ginecologista e Obstetra 0113
        Art. 2º. 

        Os cargos criados no artigo anterior, passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como as respectivas atribuições e carga horária.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dez dias do mês de março de 2009.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal