Lei Ordinária nº 2.045, de 02 de fevereiro de 2007
Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Uso, gratuito, com dispensa de licitação, de imóvel do domínio municipal e a repassar o valor de R$ 4.350,00 mensais à Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 26 Jun 2020
Vide:Bloco Alteração do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.922, de 16 de julho de 2013 - O artigo 9º da Lei 1.687/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2922/2013.
Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a repassar mensalmente para a Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF, o valor de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta reais), a fim de custear parte das despesas com água, luz, zeladoria, limpeza e telefone.
O valor do repasse será reajustado anualmente pelo IGP-M, através de Decreto Municipal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar mediante redução para atender a presente despesa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no mês subseqüente a sua aprovação.