Lei Ordinária nº 2.045, de 02 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2045

2007

2 de Fevereiro de 2007

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 1.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO A ACBF - ASSOCIAÇÃO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL.

a A
Altera artigo da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, que autoriza concessão de uso de imóvel de domínio público a ACBF - Associação Carlos Barbosa de Futebol.
    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Uso, gratuito, com dispensa de licitação, de imóvel do domínio municipal e a repassar o valor de R$ 4.350,00 mensais à Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 9º.  

      Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a repassar mensalmente para a Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF, o valor de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta reais), a fim de custear parte das despesas com água, luz, zeladoria, limpeza e telefone.

      Parágrafo único  

      O valor do repasse será reajustado anualmente pelo IGP-M, através de Decreto Municipal.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

        Art. 3º. 

        Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar mediante redução para atender a presente despesa.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no mês subseqüente a sua aprovação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 2 dias do mês de Fevereiro de 2007.

            Irani Chies
            Prefeito Municipal