Lei Ordinária nº 1.959, de 04 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Nutricionista, padrão de vencimento 12, e 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Superior de Tributação, padrão de vencimento 13.
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
Os cargos criados no artigo anterior, passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.