Lei Ordinária nº 1.959, de 04 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1959

2006

4 de Abril de 2006

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE NUTRICIONISTA E TÉCNICO SUPERIOR DE TRIBUTAÇÃO.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Nutricionista e Técnico Superior de Tributação.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Nutricionista, padrão de vencimento 12, e 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Superior de Tributação, padrão de vencimento 13.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo anterior, passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos quatro dias do mês de abril de 2006.

            Irani Chies
            Prefeito Municipal