Lei Ordinária nº 1.903, de 13 de setembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Monitor de Creche, padrão de vencimento 06.
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo criado no artigo anterior, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.