Lei Ordinária nº 1.903, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1903

2005

13 de Setembro de 2005

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MONITOR DE CRECHE.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Monitor de Creche.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Monitor de Creche, padrão de vencimento 06.

      Art. 2º. 

      O cargo criado no artigo anterior, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos treze dias do mês de setembro de 2005.

            Irani Chies
            Prefeito Municipal