Lei Ordinária nº 1.744, de 04 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1744

2004

4 de Março de 2004

CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargos em comissão e função gratificada e dá outras providências.

    Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 06 (seis) cargos na categoria funcional de Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral, CC/FG 1-01 de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de Junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.

      Art. 2º. 

      As atribuições do cargo criado no artigo anterior, bem como os requisitos são os contidos no Anexo Único desta Lei, que passam a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 04 de março de 2004.

            Domingos Perera
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

              CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TURNO INTEGRAL

              CG/FG: 1-01

              ATRIBUIÇÕES:

              I - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação e da Administração Municipal;

              II - Promover contato permanente com a Secretaria Municipal de Educação;

              II - Coordenar a seleção e a distribuição do trabalho para as monitoras e demais servidores;

              IV - Agrupar as crianças de acordo coma sua faixa etária e determinar atividades condizentes;

              V - Manter o zelo pelo material e mobiliário da escola;

              VI - Orientar e supervisionar atendentes quanto aos cuidados com as crianças, no que se refere à formação de hábitos e atitudes, integração social, saúde, vestuário e alimentação adequada a cada faixa etária correspondente;

              VII - Promover seleção, matricula e acompanhamento do atendimento às crianças;

              VIII - Permitir que a criança se ausente da escola somente na companhia do seu responsável;

              IX - Designar o monitor responsável pelo acompanhamento dos alunos no veículo do transporte escolar;

              X - Acompanhar a qualidade e oferecimento do transporte escolar;

              XI - Zelar e providenciar para que o ambiente da escola esteja envolto em compreensão e carinho, com relação às crianças e familiares, monitoras e funcionários;

              XII - Substituir monitoras em caso de impedimentos;

              XIII - Cuidar para que todas as vagas estejam ocupadas, não admitindo, todavia, matricula maior que a capacidade do estabelecimento;

              XIV - Executar os planos de trabalho;

              XV - Promover reuniões bimestrais com os pais das crianças atendidas, a fim de orientá-los sobre assuntos de ordem geral e transmitir-lhes o desenvolvimento das crianças, bem como, buscar maior entrosamento entre familiares e creches;

              XVI - Comunicar aos pais das crianças qualquer sintoma patológico ou incidente ocorrido com a mesma, sempre que necessário;

              XVII - Aplicar os recursos financeiros, com a participação da Diretoria do COM e Secretarias Municipais envolvidas, prestando contas a Secretaria Municipal de Educação;

              XVIII - Controlar a assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores vinculados, bem como providenciar o registro do ponto;

              XIX - Realizar outros atos relativos ao Planejamento e Controle Interno de interesse da Prefeitura Municipal;

              XX - Emitir relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado;

              XXI - Abrir e fechar a escola, providenciando o controle dos alunos presente no dia;

              XXII - Designar monitor responsável pela escola quando for necessário ausentar-se da mesma para atividades afins;

              XXIV - Executar tarefas afins.

              REQUISITOS:

              Escolaridade: Formação em curso normal médio ou licenciatura Plena em Pedagogia, preferencialmente com especialização em Educação Infantil.