Lei Ordinária nº 1.744, de 04 de março de 2004
Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 06 (seis) cargos na categoria funcional de Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral, CC/FG 1-01 de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de Junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:
As atribuições do cargo criado no artigo anterior, bem como os requisitos são os contidos no Anexo Único desta Lei, que passam a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TURNO INTEGRAL
CG/FG: 1-01
ATRIBUIÇÕES:
I - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação e da Administração Municipal;
II - Promover contato permanente com a Secretaria Municipal de Educação;
II - Coordenar a seleção e a distribuição do trabalho para as monitoras e demais servidores;
IV - Agrupar as crianças de acordo coma sua faixa etária e determinar atividades condizentes;
V - Manter o zelo pelo material e mobiliário da escola;
VI - Orientar e supervisionar atendentes quanto aos cuidados com as crianças, no que se refere à formação de hábitos e atitudes, integração social, saúde, vestuário e alimentação adequada a cada faixa etária correspondente;
VII - Promover seleção, matricula e acompanhamento do atendimento às crianças;
VIII - Permitir que a criança se ausente da escola somente na companhia do seu responsável;
IX - Designar o monitor responsável pelo acompanhamento dos alunos no veículo do transporte escolar;
X - Acompanhar a qualidade e oferecimento do transporte escolar;
XI - Zelar e providenciar para que o ambiente da escola esteja envolto em compreensão e carinho, com relação às crianças e familiares, monitoras e funcionários;
XII - Substituir monitoras em caso de impedimentos;
XIII - Cuidar para que todas as vagas estejam ocupadas, não admitindo, todavia, matricula maior que a capacidade do estabelecimento;
XIV - Executar os planos de trabalho;
XV - Promover reuniões bimestrais com os pais das crianças atendidas, a fim de orientá-los sobre assuntos de ordem geral e transmitir-lhes o desenvolvimento das crianças, bem como, buscar maior entrosamento entre familiares e creches;
XVI - Comunicar aos pais das crianças qualquer sintoma patológico ou incidente ocorrido com a mesma, sempre que necessário;
XVII - Aplicar os recursos financeiros, com a participação da Diretoria do COM e Secretarias Municipais envolvidas, prestando contas a Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - Controlar a assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores vinculados, bem como providenciar o registro do ponto;
XIX - Realizar outros atos relativos ao Planejamento e Controle Interno de interesse da Prefeitura Municipal;
XX - Emitir relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado;
XXI - Abrir e fechar a escola, providenciando o controle dos alunos presente no dia;
XXII - Designar monitor responsável pela escola quando for necessário ausentar-se da mesma para atividades afins;
XXIV - Executar tarefas afins.
REQUISITOS:
Escolaridade: Formação em curso normal médio ou licenciatura Plena em Pedagogia, preferencialmente com especialização em Educação Infantil.