Lei Ordinária nº 1.775, de 01 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1775

2004

1 de Junho de 2004

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MONITORA DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Monitora de Creche e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes cargos, com respectivo padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

         

        Categoria FuncionalNº de CargosPadrão do Cargo
        Monitora de Creche0406
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 01 de junho de 2004.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal