Lei Ordinária nº 1.620, de 18 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1620

2003

18 de Fevereiro de 2003

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.216/98, DE 09 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera artigos da Lei Municipal nº 1.216/98, de 09 de junho de 1998 e dá outras providências.

    Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 6º e parágrafos 1º e 2º e o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.216/98, de 09 de junho de 1998, passam a vigor com a seguinte redação.

        Art. 6º.  

        A Fundação será administrada por um Diretor Presidente, um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.

        § 1º  

        O Diretor Presidente da Fundação e os membros dos demais órgãos, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, nos termos do estatuto a ser baixado por Decreto.

        § 2º  

        O cargo de Diretor Presidente é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e terá remuneração fixada em consonância com o estabelecido para o padrão CC-1-05 do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e o regime de trabalho será pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 7º.  

        O estatuto da Fundação estabelecerá as composições, as competências, atribuições e mandatos do Diretor Presidente, do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, bem como disciplinará sobre a estrutura administrativa da Fundação.

        Art. 2º. 

        Fica incluído o inciso XII no art. 5º, com a seguinte redação:

          XII  – 

          executar a política de incentivo a cultura do município.

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas da presente Lei.

            Art. 4º. 

            Fica revogado o art. 8º da Lei Municipal nº 1.216/98.

              Art. 8º.   (Revogado)
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2003.

                Domingos Perera
                Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal