Lei Ordinária nº 1.620, de 18 de fevereiro de 2003
O art. 6º e parágrafos 1º e 2º e o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.216/98, de 09 de junho de 1998, passam a vigor com a seguinte redação.
A Fundação será administrada por um Diretor Presidente, um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.
O Diretor Presidente da Fundação e os membros dos demais órgãos, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, nos termos do estatuto a ser baixado por Decreto.
O cargo de Diretor Presidente é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e terá remuneração fixada em consonância com o estabelecido para o padrão CC-1-05 do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e o regime de trabalho será pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
O estatuto da Fundação estabelecerá as composições, as competências, atribuições e mandatos do Diretor Presidente, do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, bem como disciplinará sobre a estrutura administrativa da Fundação.
Fica incluído o inciso XII no art. 5º, com a seguinte redação:
executar a política de incentivo a cultura do município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.