Lei Ordinária nº 3.274, de 24 de fevereiro de 2016
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do inciso I do art. 20 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE SÉRIES INICIAIS:
exigência mínima para Educação Infantil: habilitação de curso médio na modalidade normal ou normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;
exigência mínima para Séries Iniciais: habilitação de curso médio na modalidade normal ou normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.