Lei Ordinária nº 3.274, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3274

2016

24 de Fevereiro de 2016

ALTERA REQUISITO DE EXIGÊNCIA MINIMA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE SÉRIES INICIAIS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N° 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

a A

Altera requisito de exigência mínima para provimento dos cargos de Professor de Educação Infantil e de Séries Iniciais, constantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do inciso I do art. 20 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE SÉRIES INICIAIS:

        a)  

        exigência mínima para Educação Infantil: habilitação de curso médio na modalidade normal ou normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;

        b)  

        exigência mínima para Séries Iniciais: habilitação de curso médio na modalidade normal ou normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais;

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 24 de fevereiro de 2016. 57º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.