Lei Ordinária nº 1.718, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1718

2003

23 de Dezembro de 2003

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR TÉCNICO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria o Cargo em Comissão de Diretor Técnico Médico e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional, função gratificada de Diretor Técnico para Médicos, FG 3-08 de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.

      Parágrafo único  

      As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        O cargo criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Diretor Técnico Médico, faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

          Parágrafo único  

          O cargo criado no artigo anterior será provido a partir do exercício de 2004.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 dias do mês de dezembro de 2003.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal

                  ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR TÉCNICO MÉDICO

                  I - representar os profissionais médicos junto à Administração Municipal;

                  II - informar a equipe das orientações e determinações da Secretaria Municipal da Saúde e da Administração Municipal;

                  III - organizar e manter a escala médica;

                  IV - zelar pelo bom funcionamento dos serviços e cumprimento dos princípios éticos, respondendo pelos atos médicos e junto ao CRM;

                  V - supervisonar as atividades médicas praticadas na instituição;

                  VI - assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica;

                  VII - Coordenar todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente.

                  VIII - Orientar a padronização de procedimentos e protocolos que envolvam os serviços de atendimento médico do Centro de Saúde;

                  IX - Zelar pelo cumprimento das disposições legais regulamentares em vigor;

                  X - Assessorar na execução de tarefas afins.

                  CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.