Lei Ordinária nº 1.718, de 23 de dezembro de 2003
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional, função gratificada de Diretor Técnico para Médicos, FG 3-08 de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:
As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
O cargo criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Diretor Técnico Médico, faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
O cargo criado no artigo anterior será provido a partir do exercício de 2004.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR TÉCNICO MÉDICO
I - representar os profissionais médicos junto à Administração Municipal;
II - informar a equipe das orientações e determinações da Secretaria Municipal da Saúde e da Administração Municipal;
III - organizar e manter a escala médica;
IV - zelar pelo bom funcionamento dos serviços e cumprimento dos princípios éticos, respondendo pelos atos médicos e junto ao CRM;
V - supervisonar as atividades médicas praticadas na instituição;
VI - assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica;
VII - Coordenar todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente.
VIII - Orientar a padronização de procedimentos e protocolos que envolvam os serviços de atendimento médico do Centro de Saúde;
IX - Zelar pelo cumprimento das disposições legais regulamentares em vigor;
X - Assessorar na execução de tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.