Lei Ordinária nº 1.516, de 16 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1516

2002

16 de Abril de 2002

ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS.

a A

Altera requisitos para provimento de categorias funcionais.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São alterados os seguintes requisitos para provimento das categorias funcionais, que integram o anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

       

      CATEGORIA FUNCIONAL REQUISITOS
      ALMOXARIFE b-Instrução: Ensino Médio Completo
      BORRACHEIRO b-Instrução Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série
      ELETRICISTA b-Instrução: Ensino Médio Completo
      MECÂNICO b-Instrução: Ensino Fundamental Completo
      MOTORISTA b- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série c- apresentar comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E"
      OPERADOR DE MÁQUINAS b- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série c- apresentar comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E"
      OPERADOR DE MARTELETE b-Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série
      OPERÁRIO b-Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série
      SERVENTE b-Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série
      TELEFONISTA b-Instrução: Ensino Médio Completo
      TESOUREIROb-Instrução: Ensino Superior - Habilitação em Ciências Contábeis ou Econômicas
      VIGILANTEb-Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série
      ZELADOR DE ESTRADAS b-Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 16 dias do mês de abril de 2002.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal