Lei Ordinária nº 1.592, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1592

2002

20 de Dezembro de 2002

ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE INSTRUTOR DE CENTRO OCUPACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

Altera as atribuições e a denominação do cargo de Instrutor de Centro Ocupacional, e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O cargo de Instrutor de Centro Ocupacional, padrão 06, de provimento efetivo, criado através da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Cargos e Salários, passa a denominar-se de Monitor Geral, padrão 06.

      Art. 2º. 

      As atribuições do cargo de que trata o artigo anterior, são as que constam no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.

        Art. 3º. 

        Os atuais servidores efetivos e estáveis, ocupantes dos cargos transformados por esta Lei, são automaticamente aproveitados nos cargos de Monitor Geral.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte dias do mês de dezembro de 2002.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal

              CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR GERAL

              PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

              ATRIBUIÇÕES:

              Descrição Sintética: manter e zelar os prédios e equipamentos públicos; executar serviços de manutenção e melhorias, bem como trabalhos artesanais; produção de mudas de flores, arbustos e árvores.

              Descrição Analítica: manutenção e zeladoria dos prédios públicos e equipamentos; manutenção e limpeza do ambiente de trabalho; execução de trabalhos artesanais em materiais diversos; execução de serviços de manutenção e melhorias das praças e parques; realização de serviços de melhorias, restauração, pintura e confecção de equipamentos (brinquedos, bancos e outros de praças e parques); semeadura, produção e cultivo de mudas de flores, arbustos e árvores para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; outras tarefas definidas por decreto, inerentes ao cargo.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

              Carga horária de 44 horas semanais.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

              Idade compreendida entre 18 e 45 anos.

              Instrução: Ensino Médio

              Outras: reconhecida prática para atividades afins.