Lei Ordinária nº 1.407, de 18 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1407

2001

18 de Abril de 2001

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.165/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera Lei Municipal nº 1.165/97 e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei Municipal nº 1165, de 27 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Os estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de educação infantil e o Centro Ocupacional Pedagógico Unificado têm autonomia na sua gestão financeira com objetivo de proporcionar seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade e será assegurada pela(s):

        I  – 

        alocação de recursos financeiros suficientes no orçamento anual;

        II  – 

        transferência mensal à rede de escolas públicas municipais, dos recursos referidos no inciso anterior;

        III  – 

        geração de recursos no âmbito dos respectativos estabelecimentos, garantida a gratuidade do ensino púbico municipal;

        IV  – 

        doações da comunidade.

        Art. 2º. 

        O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.165, de 27 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação, ficando inalterados os seus respectivos parágrafos:

          Art. 2º.  

          É instituído, na forma desta Lei, o suprimento de recursos às escolas da rede pública municipal de ensino fundamental, de educação infantil e ao Centro Ocupacional Pedagógico Unificado para custear suas despesas.

          Art. 3º. 

          A legislação aplicada à Lei Municipal nº 1.165/97 passa a reger também os estabelecimentos municipais de educação infantil, inclusive os decretos, que a regulamentam.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dezoito dias do mês de abril de 2001.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal