Lei Ordinária nº 1.416, de 22 de maio de 2001
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
As atribuições da categoria funcional de médico constantes que integram o anexo I da Lei 685, de 1990, são também os seguintes: pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho da cavidade auditiva e nasal; retirada de corpo estranho em faringe; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese se calo; tratamento de milíase furunculóide.
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera o Anexo I.
Os requisitos para provimento das categorias funcionais de Técnico Agrícola e Agente Fiscal que integram o anexo I da Lei Municipal 685, de 1990 e 1.197, de 1998, respectivamente são também os seguintes: habilitação para condução de veículos, categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera o Anexo I.
É permitido aos servidores das categorias funcionais acima descritas, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.