Lei Ordinária nº 1.334, de 27 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1334

2000

27 de Março de 2000

CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERA CARGA HORÁRIA DE CATEGORIA FUNCIONAL, ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Cria cargo no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, altera carga horária de categoria funcional, altera padrão de vencimentos e dá outras providências.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional de Assessor Jurídico.

      Art. 2º. 

      É alterada a carga horária da categoria funcional de Assessor Jurídico, passando a ser de 20 (vinte) horas semanais.

        Art. 3º. 

        É alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico, do padrão 1-08 para o padrão 1-05.

          Art. 4º. 

          O cargo criado no Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessor Jurídico, faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

            Art. 5º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e sete dias do mês de março de 2000.

                Rogério Migot
                Prefeito Municipal