Lei Ordinária nº 1.339, de 28 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1339

2000

28 de Março de 2000

CRIA CARGO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO E ELETRICISTA.

a A

Cria cargo na categoria funcional de Agente Administrativo e Eletricista.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 5 (cinco) cargos na categoria funcional de agente administrativo e 1 (um) cargo na categoria funcional de eletricista.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados nas categorias funcionais de agente administrativo e eletricista passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, em vinte e oito de março de 2000.

            Rogério Migot
            Prefeito Municipal