Lei Ordinária nº 1.339, de 28 de março de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 5 (cinco) cargos na categoria funcional de agente administrativo e 1 (um) cargo na categoria funcional de eletricista.
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
Os cargos criados nas categorias funcionais de agente administrativo e eletricista passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.