Lei Ordinária nº 3.300, de 12 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3300

2016

12 de Maio de 2016

ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CONSTANTES NA LEI N.° 2.870, DE 09 DE ABRIL DE 2013, E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA MESMA SECRETARIA, CONSTANTE NA LEI N.° 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

a A

Altera as atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Administração, constantes na Lei nº 2.870, de 09 de abril de 2013, e altera as atribuições do cargo de Assessor Jurídico da mesma Secretaria, constante na Lei nº 685, de 26 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera as atribuições da Assessoria Jurídica, constantes no art. 17, da Lei nº 2.870, de 09 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 17.  

        A Assessoria Jurídica tem por competência assessorar no estudo, desenvolvimento, elaboração e na adequação jurídica de projetos de lei propostos pelo poder executivo; assessorar os órgãos da administração municipal quanto à legalidade de atos e ações específicas desenvolvidas em cada setor; assessorar os setores de fiscalização do município e suas comissões em relação à elaboração de autos de infração, notificações, processos e defesas administrativas, no que tange à aplicação da legislação e princípios jurídicos corretos para cada caso; proceder análise de viabilidade jurídica de implantação de políticas e ações de governo; assessorar e acompanhar representantes da administração municipal em audiências, encontros e eventos que envolvam políticas e ações de governo; subsidiar a procuradoria do município, quando solicitado, com conteúdo fático e jurídico envolvendo processos judiciais e administrativos, bem como com informações relevantes as atividades da procuradoria.

        Art. 2º. 

        Altera as atribuições do Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Assessor Jurídico, da Secretaria Municipal da Administração, constante no Anexo III da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

          "ANEXO III

          ...

          SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

          ...

          CARGO: Assessor Jurídico

          ...

          Ao Assessor Jurídico compete assessorar no estudo, desenvolvimento, elaboração e na adequação jurídica de projetos de lei propostos pelo poder executivo; assessorar os órgãos da administração municipal quanto à legalidade de atos e ações específicas desenvolvidas em cada setor; assessorar os setores de fiscalização do município e suas comissões em relação à elaboração de autos de infração, notificações, processos e defesas administrativas, no que tange à aplicação da legislação e princípios jurídicos corretos para cada caso; proceder análise de viabilidade jurídica de implantação de políticas e ações de governo; assessorar e acompanhar representantes da administração municipal em audiências, encontros e eventos que envolvam políticas e ações de governo; subsidiar a procuradoria do município, quando solicitado, com conteúdo fático e jurídico envolvendo processos judiciais e administrativos, bem como com informações relevantes as atividades da procuradoria. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado."

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 12 de maio de 2016. 57º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.