Lei Ordinária nº 3.521, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3521

2018

25 de Abril de 2018

ALTERA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO E PADRÃO DE VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE FISIOTERAPEUTA.

a A

Altera carga horária semanal de trabalho e padrão de vencimento da categoria funcional de Fisioterapeuta.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera, no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a carga horária semanal de trabalho para 30 horas semanais, inclusive através de plantões, e o padrão de vencimento para G2.5, da categoria funcional de Fisioterapeuta, conforme segue no Anexo Único desta Lei.

      Parágrafo único  

      O atual servidor ocupante do cargo de Fisioterapeuta será enquadrado na carga horária semanal de 30 horas, sendo-lhe preservado o estipêndio funcional atual, com fundamento no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal do Brasil e na Súmula nº 27 do STF.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação da presente Lei.


          Carlos Barbosa, 25 de abril de 2018. 59º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

            CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
            ...
            PADRÃO DE VENCIMENTO: G2.5
            ...
            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            Carga horária: 30 horas semanais, inclusive através de plantões.