Lei Ordinária nº 3.521, de 25 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Altera, no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a carga horária semanal de trabalho para 30 horas semanais, inclusive através de plantões, e o padrão de vencimento para G2.5, da categoria funcional de Fisioterapeuta, conforme segue no Anexo Único desta Lei.
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Vide:
Parágrafo único
O atual servidor ocupante do cargo de Fisioterapeuta será enquadrado na carga horária semanal de 30 horas, sendo-lhe preservado o estipêndio funcional atual, com fundamento no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal do Brasil e na Súmula nº 27 do STF.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação da presente Lei.