Lei Ordinária nº 3.530, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3530

2018

29 de Maio de 2018

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º, INCISO III, DA LEI Nº 3.481, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

a A

Altera redação do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.481, de 15 de dezembro de 2017.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.481, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte:

        III  – 

        01 (um) Monitor de Creche, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 03 (três) meses a contar de junho de 2018;

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 29 de maio de 2018. 59º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.