Lei Ordinária nº 3.530, de 29 de maio de 2018
Art. 1º.
Altera a redação do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.481, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte:
III
–
01 (um) Monitor de Creche, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 03 (três) meses a contar de junho de 2018;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.