Lei Ordinária nº 1.206, de 07 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1206

1998

7 de Maio de 1998

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE TOPÓGRAFO E AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO.

a A

Estabelece as atribuições dos cargos de Auxiliar de Topógrafo e Auxiliar de Tributação.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao disposto no artigo 69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Os cargos de auxiliar de topógrafo e auxiliar de tributação passam a ter as atribuições constantes do anexo I desta Lei, que passa a integrar os anexos da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos sete dias do mês de maio de 1998.

          Rogério Migot
          Prefeito Municipal
            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

            ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

            Auxiliar e executar levantamentos topográficos e trabalhos de nivelamentos; auxiliar na confecção de desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar e auxiliar levantamentos imobiliário e cadastral; realizar a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; fornecer dados estatísticos; auxiliar no cálculo de caderneta e traçado de perfis; elaborar relatórios solicitados pela Administração; executar tarefas afins.

            CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS


            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO

            ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

            Realizar os serviços de cadastramento e baixa de imóveis urbanos (IPTU e ITBI) e rurais (INCRA); lançar movimentações financeiras de tributos, revisões e alterações; executar o controle de livros e talonários fiscais de ISSQN, produção primária e taxas de contribuição de melhoria; orientar a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam tributos, taxas e outras funções pertinentes aos contribuinte municipais; orientar os contribuintes no recolhimento de taxas tributos e taxas municipais, estaduais e federais; executar levantamentos específicos de tributos municipais, estaduais e federais; taxas e contribuição de melhoria de interesse do Município; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; elaborar relatórios e boletins estatísticos solicitados pela Administração; desenvolver outras atividades afins.

            CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS