Lei Ordinária nº 1.206, de 07 de maio de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Os cargos de auxiliar de topógrafo e auxiliar de tributação passam a ter as atribuições constantes do anexo I desta Lei, que passa a integrar os anexos da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar e executar levantamentos topográficos e trabalhos de nivelamentos; auxiliar na confecção de desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar e auxiliar levantamentos imobiliário e cadastral; realizar a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; fornecer dados estatísticos; auxiliar no cálculo de caderneta e traçado de perfis; elaborar relatórios solicitados pela Administração; executar tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar os serviços de cadastramento e baixa de imóveis urbanos (IPTU e ITBI) e rurais (INCRA); lançar movimentações financeiras de tributos, revisões e alterações; executar o controle de livros e talonários fiscais de ISSQN, produção primária e taxas de contribuição de melhoria; orientar a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam tributos, taxas e outras funções pertinentes aos contribuinte municipais; orientar os contribuintes no recolhimento de taxas tributos e taxas municipais, estaduais e federais; executar levantamentos específicos de tributos municipais, estaduais e federais; taxas e contribuição de melhoria de interesse do Município; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; elaborar relatórios e boletins estatísticos solicitados pela Administração; desenvolver outras atividades afins.
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar e executar levantamentos topográficos e trabalhos de nivelamentos; auxiliar na confecção de desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar e auxiliar levantamentos imobiliário e cadastral; realizar a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar a preparação e manejo de aparelhos topográficos; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; fornecer dados estatísticos; auxiliar no cálculo de caderneta e traçado de perfis; elaborar relatórios solicitados pela Administração; executar tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar os serviços de cadastramento e baixa de imóveis urbanos (IPTU e ITBI) e rurais (INCRA); lançar movimentações financeiras de tributos, revisões e alterações; executar o controle de livros e talonários fiscais de ISSQN, produção primária e taxas de contribuição de melhoria; orientar a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam tributos, taxas e outras funções pertinentes aos contribuinte municipais; orientar os contribuintes no recolhimento de taxas tributos e taxas municipais, estaduais e federais; executar levantamentos específicos de tributos municipais, estaduais e federais; taxas e contribuição de melhoria de interesse do Município; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; elaborar relatórios e boletins estatísticos solicitados pela Administração; desenvolver outras atividades afins.
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS