Lei Ordinária nº 1.062, de 21 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1062

1996

21 de Junho de 1996

CRIA CARGOS NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MÉDICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

a A

Cria cargos nas categorias funcionais de Médico e Auxiliar de Enfermagem.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico, 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico Pediatra e 04 (quatro) cargos na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 21 dias do mês de junho de 1996.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal