Lei Ordinária nº 1.062, de 21 de junho de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico, 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico Pediatra e 04 (quatro) cargos na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.