Lei Ordinária nº 1.101, de 18 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1101

1996

18 de Dezembro de 1996

CRIA ÓRGÃOS DE APOIO DA ADMINISTRAÇÃO E CARGOS EM COMISSÃO.

a A

Cria órgãos de apoio da administração e cargos em comissão.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados a Seção do Corpo de Bombeiros e a Seção de Transportes da Área da Saúde, órgãos de controle e apoio da administração municipal.

        Art. 2º. 

        A Seção do Corpo de Bombeiros, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, terá as seguintes atribuições:

          I – 

          Zelar pela manutenção e pela guarda de todos os equipamentos da Prefeitura Municipal destinados ao serviço do corpo de bombeiros do Município;

            II – 

            Estudar e realizar levantamentos, em caráter permanente, sobre os pontos críticos do Município relacionados ao risco de incêndios;

              III – 

              Estudar e realizar levantamentos sobre os sistemas de combate a incêndio existentes no Município, englobando equipamentos, pessoal treinado, fontes de água, serviços organizados pela iniciativa privada e outros itens relacionados ao serviço de combate a incêndios;

                IV – 

                Estudar e realizar levantamentos sobre a localização de áreas possíveis de implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiros no Município;

                  V – 

                  Promover estudos e entendimentos com a Brigada Militar tanto para obter subsídios sobre a implantação de serviço próprio de Corpo de Bombeiros quanto para viabilizar a implantação de serviços de bombeiros da Brigada Militar no Município;

                    VI – 

                    Promover estudos com Municípios vizinhos sobre a possibilidade de implantação de um serviço de Corpo de Bombeiros integrado entre os Municípios;

                      VII – 

                      Promover estudos para a implantação de legislação municipal com vistas à prevenção de incêndios em todo o Município;

                        VIII – 

                        Viabilizar a utilização do caminhão de equipamentos de combate a incêndio do Município, em caráter emergencial, até a definitiva implantação de serviço profissional de Corpo de Bombeiros no Município.

                          Art. 3º. 

                          A Seção de Transportes da Área da Saúde, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, terá as seguintes atribuições:

                            I – 

                            Coordenar e viabilizar o transporte de servidores municipais vinculados à saúde para exercerem suas funções nos postos de saúde do interior do Município;

                              II – 

                              Coordenar e viabilizar o transporte de servidores municipais vinculados à saúde para a realização de suas funções em outros locais necessários;

                                III – 

                                Coordenar e viabilizar o transporte de pacientes, nos casos de gravidade e extrema necessidade, para o Centro de Saúde do Município;

                                  IV – 

                                  Coordenar e viabilizar o transporte de pacientes do Município a outros Municípios, nos casos de necessidade, para tratamento médico em outros centros de atendimento do Estado;

                                    V – 

                                    Zelar pela manutenção e guarda da ambulância e dos demais veículos colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde;

                                      VI – 

                                      Zelar pela manutenção e guarda da ambulância e dos demais veículos colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde;

                                        Art. 4º. 

                                        Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, as seguintes categorias funcionais, com os respectivos códigos de identificação, que representam a forma de provimento, o padrão de vencimento e cargos, de acordo com a Lei Municipal Nº 685/90 (Plano de Cargos e Salários):

                                         

                                        CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGOQUANTIDADE DE CARGOS
                                        Chefe da Seção do Corpo de Bombeiros2-0501
                                        Chefe da Seção de Transporte da Área da Saúde2-0501
                                          Art. 5º. 

                                          As atribuições dos cargos acima especificados serão, cumprir e fazer cumprir as atribuições das Seções descritas acima.

                                            Art. 6º. 

                                            Os chefes das Seções acima poderão requisitar a participação dos demais servidores públicos, observadas as funções inerentes às categorias a que os mesmos estão vinculados, para viabilizar as atribuições das seções de que trata esta Lei.

                                              Art. 7º. 

                                              As despesas decorrentes desta Lei correão à conta de dotações orçamentárias próprias.

                                                Art. 8º. 

                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996.

                                                  Fernando Xavier da Silva
                                                  Prefeito Municipal