Lei Ordinária nº 1.101, de 18 de dezembro de 1996
Ficam criados a Seção do Corpo de Bombeiros e a Seção de Transportes da Área da Saúde, órgãos de controle e apoio da administração municipal.
A Seção do Corpo de Bombeiros, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, terá as seguintes atribuições:
Zelar pela manutenção e pela guarda de todos os equipamentos da Prefeitura Municipal destinados ao serviço do corpo de bombeiros do Município;
Estudar e realizar levantamentos, em caráter permanente, sobre os pontos críticos do Município relacionados ao risco de incêndios;
Estudar e realizar levantamentos sobre os sistemas de combate a incêndio existentes no Município, englobando equipamentos, pessoal treinado, fontes de água, serviços organizados pela iniciativa privada e outros itens relacionados ao serviço de combate a incêndios;
Estudar e realizar levantamentos sobre a localização de áreas possíveis de implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiros no Município;
Promover estudos e entendimentos com a Brigada Militar tanto para obter subsídios sobre a implantação de serviço próprio de Corpo de Bombeiros quanto para viabilizar a implantação de serviços de bombeiros da Brigada Militar no Município;
Promover estudos com Municípios vizinhos sobre a possibilidade de implantação de um serviço de Corpo de Bombeiros integrado entre os Municípios;
Promover estudos para a implantação de legislação municipal com vistas à prevenção de incêndios em todo o Município;
Viabilizar a utilização do caminhão de equipamentos de combate a incêndio do Município, em caráter emergencial, até a definitiva implantação de serviço profissional de Corpo de Bombeiros no Município.
A Seção de Transportes da Área da Saúde, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, terá as seguintes atribuições:
Coordenar e viabilizar o transporte de servidores municipais vinculados à saúde para exercerem suas funções nos postos de saúde do interior do Município;
Coordenar e viabilizar o transporte de servidores municipais vinculados à saúde para a realização de suas funções em outros locais necessários;
Coordenar e viabilizar o transporte de pacientes, nos casos de gravidade e extrema necessidade, para o Centro de Saúde do Município;
Coordenar e viabilizar o transporte de pacientes do Município a outros Municípios, nos casos de necessidade, para tratamento médico em outros centros de atendimento do Estado;
Zelar pela manutenção e guarda da ambulância e dos demais veículos colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde;
Zelar pela manutenção e guarda da ambulância e dos demais veículos colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde;
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, as seguintes categorias funcionais, com os respectivos códigos de identificação, que representam a forma de provimento, o padrão de vencimento e cargos, de acordo com a Lei Municipal Nº 685/90 (Plano de Cargos e Salários):
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
As atribuições dos cargos acima especificados serão, cumprir e fazer cumprir as atribuições das Seções descritas acima.
Os chefes das Seções acima poderão requisitar a participação dos demais servidores públicos, observadas as funções inerentes às categorias a que os mesmos estão vinculados, para viabilizar as atribuições das seções de que trata esta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.