Lei Ordinária nº 3.339, de 26 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3339

2016

26 de Outubro de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DÁ LEI N.° 3.183, DE 10 DE JUNHO DE 2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA LINHA DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.183, de 10 de junho de 2015, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa Linha de Crédito e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 3.183, de 10 de junho de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 9º.  

        Fica o município autorizado a pagar auxílio financeiro, referente ao aluguel social mensal para famílias que não possuam esta condição, mediante laudo social, até o montante de R$ 700,00 (setecentos reais) por família, até estarem concluídas as moradias.

        Parágrafo único  

        O município efetuará o pagamento do auxílio financeiro do aluguel social apenas nos casos em que haja a interdição da residência ou laudo técnico que sugira a desocupação, por risco iminente de incêndio ou ruína da residência.

        Art. 3º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 26 de outubro de 2016. 57º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.