Lei Ordinária nº 997, de 05 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

997

1995

5 de Julho de 1995

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE TESOURARIA.

a A

Estabelece as atribuições do cargo de Auxiliar de Tesouraria.

    Rogério Migot, Vice-Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O cargo de Auxiliar de Tesouraria passa a ter as atribuições constantes do anexo I desta Lei, que passa a integrar os anexos da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

      Art. 2º. 

      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 05 dias do mês de julho de 1995.

        Rogério Migot
        Vice-Prefeito em Exercício do cargo de Prefeito Municipal

          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOURARIA

          Atribuições do Cargo

          - Recebimento de valores em moeda corrente, ou por outros títulos correspondentes aos tributos, impostos, taxas e contribuições.
          - Guarda de valores.
          - Emissão de recibos correspondentes aos valores recebidos.
          - Entrega de valores arrecadados e prestação de contas dos demais atos aos servidores de hierarquia superior.
          - Auxiliar no preenchimento de boletim de caixa, sob a supervisão dos cargos superiores imediatos.
          - Dar orientação à população sobre o trabalho.
          - Executar tarefas afins, sob a orientação e supervisão dos cargos de hierarquia superior.

          CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS