Lei Ordinária nº 1.009, de 28 de setembro de 1995
Fica criada a Subprefeitura do Distrito de Arcoverde, com sede na comunidade do mesmo nome.
A Subprefeitura é o órgão vinculado à Administração Municipal, com o objetivo de servir de apoio na execução das obras e serviços de competência do Poder Executivo, descentralizando as atividades referidas para a obtenção de maior qualidade e produtividade das atribuições do Poder Executivo.
O Poder Executivo dotará a Subprefeitura da infra-estrutura necessária para a execução dos objetivos, entendendo-se esta como equipamentos, máquinas, veículos, edificações necessárias, alugadas ou próprias, material de expediente e similares.
Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a seguinte categoria funcional, com o respectivo código de identificação que representa a forma de provimento, padrão de vencimento e cargo, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Cargos e Salários):
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Poderá o Poder Executivo lotar servidores municipais para trabalharem na Subprefeitura, em caráter temporário ou permanente, de acordo com as necessidades verificadas.
A Subprefeitura trabalhará em consonância com o Poder Executivo, ficando vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com área determinada pelo mesmo, de acordo com as necessidades verificadas e a potencialidade de recursos materiais e humanos da mesma.
A Subprefeitura é órgão de descentralização territorial da Administração Municipal, com o fim de executar ou fazer executar as Leis, posturas e atos de acordo com as instruções recebidas do Gabinete do Prefeito; de promover a arrecadação dos tributos e demais rendas municipais nos limites de sua jurisdição; de promover a construção ou manutenção de obras públicas, estradas, praças e similares, com orientação técnica, controle e fiscalização dos órgãos centralizados da Prefeitura; de executar os serviços públicos municipais e de coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura.
Ao Subprefeito compete:
Executar e fazer executar, no que couber, as Leis e demais atos emanados do Poder Executivo;
Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação;
Propor ao Prefeito as medidas necessárias para a melhoria dos serviços públicos;
Prestar contas ao Prefeito das atribuições delegadas por força do cargo;
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, da situação da demanda por obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar;
Guardar, administrar, dar manutenção e responsabilizar-se pelos bens públicos sob a sua guarda e dos servidores lotados na Subprefeitura;
Vistoriar e promover o que for necessário, no limite de sua competência, as estradas, largos públicos, pontes, obras e serviços confiados à sua responsabilidade;
Impor multas em que incorrem os infratores de posturas municipais;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.