Lei Ordinária nº 911, de 29 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

911

1994

29 de Março de 1994

ALTERA PADRAO DE VENCIMENTO DO CARGO DE CONTABILISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

Altera padrão de vencimento do cargo de Contabilista e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos, II E XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Confere igual padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de CONTABILISTA - Padrão 13, criado pela Lei 747/91, art. 2º, ao cargo de Provimento Efetivo de CONTABILISTA - Padrão 14, criado pela Lei 685/90, sendo que o padrão de vencimento é o 14.

      Art. 2º. 

      Altera o art. 2º da Lei 747/91 de 27 de agosto de 1991, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Fica criada, no quadro de cargos de provimento etetivo, uma vaga, para exercer a função de CONTABILISTA - padrão 14.

        Art. 3º. 

        Suprime o parágrafo único do art. 3º da Lei 685/90 de 26 de junho de 1990.

          Parágrafo único  

          O cargo de contabilista criado neste artigo, no padrão 14 quando ficar vago, terá seu padrão alterado automaticamente para o padrão 13.

          Art. 4º. 

          Os efeitos da presente Lei retroagem até a investidura do cargo de Contabilista.

            Art. 5º. 

            Fica autorizado o Município a corrigir os valores resultantes da presente Lei pelos índices de reajustes concedidos ao funcionalismo no período em questão.

              Art. 6º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, em 29 de março de 1994.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal