Lei Ordinária nº 911, de 29 de março de 1994
Confere igual padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de CONTABILISTA - Padrão 13, criado pela Lei 747/91, art. 2º, ao cargo de Provimento Efetivo de CONTABILISTA - Padrão 14, criado pela Lei 685/90, sendo que o padrão de vencimento é o 14.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Altera o art. 2º da Lei 747/91 de 27 de agosto de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
Fica criada, no quadro de cargos de provimento etetivo, uma vaga, para exercer a função de CONTABILISTA - padrão 14.
Suprime o parágrafo único do art. 3º da Lei 685/90 de 26 de junho de 1990.
O cargo de contabilista criado neste artigo, no padrão 14 quando ficar vago, terá seu padrão alterado automaticamente para o padrão 13.
Os efeitos da presente Lei retroagem até a investidura do cargo de Contabilista.
Fica autorizado o Município a corrigir os valores resultantes da presente Lei pelos índices de reajustes concedidos ao funcionalismo no período em questão.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.