Lei Ordinária nº 3.553, de 25 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3553

2018

25 de Julho de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ORIENTADOR EDUCACIONAL, CONSTANTE NO ART. 29-A DA LEI Nº 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

a A

Altera a redação da Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Orientador Educacional, constante no art. 29-A da Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação da Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Orientador Educacional, constante no art. 29-A da Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Carlos Barbosa, 25 de julho de 2018. 59º de Emancipação.

          Roberto Da-Fré,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.