Lei Ordinária nº 3.553, de 25 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera a redação da Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Orientador Educacional, constante no art. 29-A da Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.