Lei Ordinária nº 3.550, de 20 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3550

2018

20 de Julho de 2018

ALTERA A LEI 2.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera a Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, que estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria a Seção IV do Capítulo I do TÍTULO III da Lei nº 2.310/2009, com a seguinte redação:

        Seção IV

        DA ISENÇÃO

        Art. 2º. 

        Inclui o artigo 116-B na Lei nº 2.310/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 116-B.  

          São isentas do pagamento da Taxa de Localização as pessoas físicas ou jurídicas participantes de feiras e eventos de caráter eventual ou transitório em que verificado interesse público, assim declarado pelo Chefe do Poder Executivo, ou nos quais o Município atue como promotor ou co-promotor.

          § 1º  

          A isenção não exime o interessado de requerer a autorização, ficando o exercício da atividade condicionado à concessão do alvará na forma do artigo 113, § 2º.

          § 2º  

          A isenção se refere somente à Taxa de Localização, não dispensando as pessoas físicas ou jurídicas da comprovação de sua regularidade para funcionamento, bem como do atendimento das exigências impostas com base na Legislação Sanitária e o recolhimento da respectiva taxa, quando for o caso.

          § 3º  

          A isenção refere-se somente às pessoas físicas ou jurídicas ligadas diretamente às feiras ou eventos definidos no caput, não se estendendo a outras atividades e/ou eventos simultâneos de qualquer natureza.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 20 de julho de 2018. 59º de Emancipação.

            Roberto Da-Fré,
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.