Lei Ordinária nº 858, de 19 de agosto de 1993
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica extinto o cargo abaixo enunciado, a partir da publicação da presente Lei, integrante do Quadro Geral dos Servidores, que foi constituído pela Lei nº 685/90, como segue:
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.