Lei Ordinária nº 880, de 04 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica criado dentro do Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal - IPRAMM, o Cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal (IPRAMM), de acordo com a Lei Municipal nº 683/93.
Art. 2º.
O padrão de vencimentos será o da FG-6 - da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores).
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.