Lei Ordinária nº 880, de 04 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

880

1993

4 de Novembro de 1993

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria função gratificada e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado dentro do Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal - IPRAMM, o Cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Médica Municipal (IPRAMM), de acordo com a Lei Municipal nº 683/93.

        Art. 2º. 

        O padrão de vencimentos será o da FG-6 - da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores).

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

          Art. 4º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 04 dias do mês de novembro de 1993.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal