Lei Ordinária nº 897, de 28 de dezembro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica criado no quadro de Provimento Efetivo, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, o seguinte cargo:
- Referência Simples
- •
- 06 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo ora criado pela presente Lei, passará a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.