Lei Ordinária nº 699, de 27 de setembro de 1990
Os atuais servidores contratados do Município, quando nomeados em cargos públicos do Plano de Carreira de que trata a Lei Municipal nº 685/90, serão enquadrados em uma das classes de categoria funcional a que se habilitarem, por concurso público, segundo o tempo de serviço prestado ao Município, conforme segue:
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Compreende-se, na expressão "atuais servidores contratados do Município" somente aqueles que tinham contrato vigente, na data em que passou a vigorar o Plano de Carreira e que permaneceram, sem solução de continuidade, até a nomeação, na forma deste artigo.
Somente será computado para efeitos deste artigo, o tempo de serviço completado até a data da vigência da Lei Municipal nº 685/90 (PLANO DE CARREIRA).
As despesas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.