Lei Ordinária nº 1.776, de 01 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1776

2004

1 de Junho de 2004

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera padrão de vencimento do cargo de Nutricionista e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É alterado o padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, do Padrão 11 para o Padrão 12, para efeito de reclassificação.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete Do Prefeito Municipal De Carlos Barbosa, aos 1º dia do mês junho de 2004.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal