Lei Ordinária nº 3.561, de 14 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3561

2018

14 de Agosto de 2018

INCLUI E ALTERA A DATA DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.490, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2018.

a A
Inclui e altera a data da realização de eventos constantes no anexo único da Lei nº 3.490, de 19 de dezembro de 2017, que aprova o Calendário de Eventos do Município para o ano de 2018.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera a redação do § 2º, do art. 1º, da lei nº 3.490, de 19 de dezembro de 2017, que aprova o Calendário de Eventos do Município para o ano de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        As datas dos eventos constantes do anexo único poderão ser alteradas em decorrência de situações que impeçam a realização dos mesmos na forma programada, especialmente em casos de condições climáticas adversas, ou, ainda, conforme necessidade da Administração.

        Art. 2º. 

        Fica acrescido ao Anexo Único da Lei nº 3.490, de 19 de dezembro de 2017, nos meses de agosto, setembro e novembro, os eventos "Final Estadual dos Jogos Escolares do Rio Grande do Sul (JERGS)" e "Dia Municipal do Futsal", conforme segue:

          Art. 3º. 

          Fica alterada a data do evento "Etapa do Campeonato Gaúcho de Drift Trike" elencado no Anexo Único da Lei nº 3.490, de 19 de dezembro de 2017, conforme segue:

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 14 de agosto de 2018. 59º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.