Lei Ordinária nº 718, de 22 de janeiro de 1991
Fica criada a Função Gratificada de Secretário Municipal da Educação e Cultura, com uma vaga - FG-2, a qual passará a fazer parte integrante do art. 23, da Lei Municipal nº 684/90 - (Plano de carreira do Magistério Público Municipal).
A remuneração correspondente à FG-2, será obtida através da multiplicação do coeficiente 5.000, pelo padrão de referência do Magistério Público Municipal, fixado em Lei.
O índice atribuído ao Cargo em Comissão CC-07, para o cálculo da remuneração do cargo de Secretário Municipal, previsto no art. 24, inciso II, da Lei nº 685/90, passará a ser calculado pelo coeficiente 7.0037.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
Revogam-se as disposições em contrário.