Lei Ordinária nº 718, de 22 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

718

1991

22 de Janeiro de 1991

CRIA A FUNCAO GRATIFICADA DE SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA E REAVALIA 0 COEFICIENTE PARA 0 CALCULO DA CC - 07.

a A

Cria a função gratificada de Secretário Municipal da Educação e Cultura e reavalia o coeficiente para o cálculo da CC - 07.

    O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Função Gratificada de Secretário Municipal da Educação e Cultura, com uma vaga - FG-2, a qual passará a fazer parte integrante do art. 23, da Lei Municipal nº 684/90 - (Plano de carreira do Magistério Público Municipal).

        Art. 2º. 

        A remuneração correspondente à FG-2, será obtida através da multiplicação do coeficiente 5.000, pelo padrão de referência do Magistério Público Municipal, fixado em Lei.

          Art. 3º. 

          O índice atribuído ao Cargo em Comissão CC-07, para o cálculo da remuneração do cargo de Secretário Municipal, previsto no art. 24, inciso II, da Lei nº 685/90, passará a ser calculado pelo coeficiente 7.0037.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 22 dias do mês de janeiro de 1991.

                  Armando Gusso
                  Prefeito Municipal