Lei Ordinária nº 3.574, de 27 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3574

2018

27 de Setembro de 2018

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo para a categoria funcional abaixo descrita:

         

        Categoria FuncionalNúmero de CargoPadrão do Cargo
        Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana 01G 2.4
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2018. 59º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.