Lei Ordinária nº 3.569, de 19 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3569

2018

19 de Setembro de 2018

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI 3.469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES PARA VIABILIZAR O TRANSPORTE ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui dispositivos na lei 3.469 de 29 de novembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Associações de Estudantes para viabilizar o transporte às instituições de ensino e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui os §§ 8º e 9º no art. 4º da lei 3.469 de 29 de novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 8º  

        Nos casos em que excedida a quilometragem definida no § 1º deste artigo, a contribuição financeira do Município, somente a estudantes universitários, se dará através do custeio de duas passagens semanais, sendo uma de ida e uma de volta, em valor equivalente à passagem comum de transporte coletivo regular, considerando o município de Carlos Barbosa, ou o mais próximo, e o Município sede da instituição, restrito ao Estado do Rio Grande do Sul, devendo a respectiva Associação a que os estudantes estiverem vinculados prestar contas, com a apresentação junto à Secretaria Municipal de Educação dos recibos originais das passagens consumidas.

        § 9º  

        Aplica-se às situações previstas no § 8º as demais disposições da presente Lei, no que couber.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 19 de setembro de 2018. 59º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.