Lei Ordinária nº 3.203, de 30 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3203

2015

30 de Julho de 2015

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE AGENTE DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO E TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.

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Cria cargos de provimento efetivo nas categorias funcionais de Agente de Trânsito e mobilidade urbana, Operador de Videomonitoramento e Técnico em Meio Ambiente.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargos para as seguintes categorias funcionais:

         

        Categoria Funcional Número de Cargos
        Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana 01
        Operador de Videomonitoramento 06
        Técnico em Meio Ambiente01
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 30 de julho de 2015.56º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.