Lei Ordinária nº 3.207, de 30 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3207

2015

30 de Julho de 2015

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.859, DE 12 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera redação da Lei Municipal nº 2.859, de 12 de março de 2013, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.859, de 12 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 9º.  

        A organização administrativa da Unidade Central do Controle Interno - UCCI deverá contar com no mínimo 2 (dois) membros recrutados entre categorias profissionais do quadro de servidores do Município, os quais terão atuação exclusiva na unidade.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 30 de julho de 2015, 56º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.