Lei Ordinária nº 3.207, de 30 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.859, de 12 de março de 2013
Art. 1º.
Altera a redação do caput do art. 9º da Lei Municipal nº 2.859, de 12 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
A organização administrativa da Unidade Central do Controle Interno - UCCI deverá contar com no mínimo 2 (dois) membros recrutados entre categorias profissionais do quadro de servidores do Município, os quais terão atuação exclusiva na unidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.