Lei Ordinária nº 3.580, de 16 de outubro de 2018
Altera a redação do caput do Art. 126 da Lei Municipal 2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
A Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia tem por fato gerador a prestação de serviços técnicos e administrativos relativos à orientação e aprovação de projetos, ao licenciamento, controle e fiscalização de obras, bem como à expedição de documentos e prestação de outros serviços na área de engenharia e correlatas.
Altera a redação do caput do Art. 128 da Lei Municipal 2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
A Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia será lançada quando na prestação do serviço indicado no art. 126 e seu vencimento se dará no último dia do mês posterior ao lançamento, ficando a retirada do documento pertinente condicionada ao pagamento da Taxa.
Altera os itens I e II da Tabela VI da Lei Municipal 2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
DISCRIMINAÇÃO | % DA URM |
a) loteamento, por m² da área total, quando se tratar de: | |
a.1) fornecimento de diretrizes urbanísticas | 0,0035 |
a.2) aprovação provisória | 0,0035 |
a.3) aprovação definitiva | 0,035 |
b) desmembramento ou unificação de áreas, por m² da área,observada a área menor, a desmembrar ou a unificar | 0,035 |
c) construção, ampliação, regularização, reforma, restauro ou revitalização, por m² da área a construir, a ampliar, a regularizar, a reformar, a restaurar ou a revitalizar | 0,35 |
d) modificação de projeto aprovado, com redução ou sem alteração da área anteriormente aprovada, por m² da área total do projeto final | 0,035 |
e) modificação de projeto aprovado, com aumento da área anteriormente aprovada, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções: | |
por m² da área aprovada anteriormente | 0,035 |
por m² da área a maior em relação à aprovada anteriormente | 0,35 |
f) demolição, por m² da área a demolir | 0,035 |
II - OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS: | |
a) fornecimento de Instrução para Edificação (IE) | 20,00 |
b) fornecimento de habite-se, por m² | 0,15 |
c) vistoria para expedição de documentos | 10,00 |
Altera a Tabela VII da Lei Municipal 2.310 de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO | % DA URM |
a) certidões, declarações, atestados, autorizações, laudos e similares, por unidade | 5,00 |
b) segunda via de documentos com ou sem alteração cadastral por unidade | 7,00 |
c) geração de relatórios, listas e similares, por unidade | 5,00 |
d) impressão/reprodução/cópia em preto e branco de documentos em folhas tamanho ofício, A4, A5, A6, A7, A8 e similares, por unidade | 0,30 |
e) impressão/reprodução/cópia colorida de documentos em folhas tamanho ofício, A4, A5, A6, A7, A8 e similares, por unidade | 0,70 |
f) impressão/plotagem/reprodução/cópia de documentos ou fornecimento de mapas, em preto e branco, em folhas A0, A1, A2 A3 e similares, por metro linear da altura (lado maior) | 4,00 |
h) busca a arquivos municipais físicos, por procedimento | 9,00 |
i) reposição de calçamento (ligação de água/esgoto) | 10,00 |
j) reposição de asfalto (ligação de água/esgoto) | 20,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.